Regional

MP dá prazo de 30 dias para prefeita de P. Alves retirar slogan

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Presidente Alves - A prefeita de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru), Sandra Regina Sclauzer de Andrade (PT), tem 30 dias de prazo para retirar o slogan de campanha que foi pintado em veículos oficiais, nos prédios e grafado em documentos públicos. Se não cumprir o prazo, a multa diária é no valor de R$ 500,00 e ela pode ser processada por improbidade administrativa.

Ela concordou de assinar na sexta-feira um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. A representação foi feita pelo vereador de oposição Waldir Luiz Lamberti, o Bady (PTB). O petebista acusa a prefeita e seu vice de terem utilizado o logotipo “Fazendo a diferença” para autopromoção. De acordo com ele, o slogan de campanha eleitoral dos membros do Executivo era “A sua visão faz a diferença”.

O promotor de Justiça de Pirajuí, Rodrigo de Moraes Garcia, disse que devido a proximidade das expressões pode caracterizar promoção pessoal de agente público, vedada pela Constituição. A prefeita reconheceu que havia uma ilegalidade a ser sanada e assinou o TAC, onde se comprometeu a retirar o slogan dos prédios, veículos, impressos e todos os locais onde ele existir.

Segundo a denúncia do vereador, a utilização do slogan pela prefeita e pelo vice-prefeito, Benedito Donizete da Silva, representa uma afronta à Constituição Federal na medida em que fere princípios como a impessoalidade, a moralidade, a legalidade e a razoabilidade, além da ética na Administração, para obtenção de vantagens patrimoniais e políticas indevidas às custas de recursos públicos.

Na representação, o vereador pede que os membros do governo municipal sejam investigados por suposta improbidade administrativa “como forma de coibir e impedir atos abusivos e improbos que atentem a moralidade da Administração Pública”.

No caso do descumprimento do prazo, o MP pode processar a prefeita e o vice por improbidade administrativa, cuja lei estabelece como punição a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos prejuízos ao erário.

No documento, o vereador petebista afirma que a conduta dos representados é “dolosa” (feita intencionalmente).

“Mesmo que não haja enriquecimento ilícito exigido no artigo 9º da referida Lei de Improbidade, o fato se caracteriza”, alega. Segundo o parlamentar, ambos não podem alegar ignorância uma vez que possuem à sua disposição um corpo jurídico para orientá-los no caso de eventuais dúvidas. “Presidente Alves não vai mais estar fazendo a diferença. Agora, todos nós somos iguais perante a Constituição”, afirma.

O MP também aguarda um levantamento de todo o custo que a administração teve para fazer a pintura nos imóveis e nos impressos dos documentos da prefeitura.

Concorda com retirada

A prefeita de Presidente Alves, Sandra Regina Sclauzer de Andrade, não quis comentar a assinatura do TAC. O assessor jurídico da prefeitura, Nelson Martelozo Junior, explica que o slogan contido na representação refere-se ao primeiro mandato da prefeita (2005/2008) e não da atual. Apesar de não concordar com a decisão do MP, ele afirma que a prefeitura vai cumprir o acordo no prazo estabelecido para evitar maiores problemas. “Ela (a prefeita) vai ordenar e fiscalizar a retirada desse slogan que está desde 2005 afixado em alguns veículos, prédios e documentos”, diz.

Segundo o assessor, a prefeitura está elaborando um estudo preparatório para a fazer um concurso entre alunos do ensino fundamental para a criação de um slogan para o município. Contudo, de acordo com ele, ainda não existe uma data para que isso ocorra.

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