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Cigarro poderá trazer problema aos síndicos

Rodrigo Ferrari
| Tempo de leitura: 3 min

A entrada em vigor da lei estadual 577/2008 - mais conhecida como “Lei Antifumo” -, no próximo dia 7 de agosto, trará mais uma dor de cabeça para os síndicos paulistas. As novas regras restringem o fumo à própria residência do fumante, espaços ao ar livre e vias públicas.

Os responsáveis pela administração de condomínios não sabem ainda nem a maneira como abordar aqueles que desrespeitarem a lei. “Muita gente tem dúvidas sobre como elaborar o aviso da proibição. Estamos recomendando que seja uma placa direta e objetiva, com os dizeres ‘É proibido fumar neste recinto’ e os telefones dos órgãos fiscalizadores”, afirma o assessor jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi), João Paulo Rossi Paschoal.

A entidade tem recomendado aos síndicos que procurem abordar aqueles que desrespeitam a lei de forma amistosa, mas objetiva. “Eles precisam tomar cuidado. Pela lei, o alvo da multa não será a pessoa que cometer a infração, mas sim o responsável pelo condomínio”, explica.

O Secovi tem sugerido aos síndicos que tentem incluir, mediante assembléias, regras nas convenções dos condomínios, determinando que os prejuízos decorrentes da multa sejam repassados para o morador que infringiu a lei.

De acordo com Paschoal, até mesmo bitucas em um cinzeiro podem ser consideradas indícios de que houve desrespeito à lei. Nesse caso, o problema se torna mais complexo, já que nem sempre o síndico tem como identificar o autor da infração. Uma das soluções seria incluir no regulamento do condomínio um dispositivo prevendo a socialização dos prejuízos entre os condôminos.

Animais

Recentemente, Paschoal esteve em Bauru para uma palestra destinada a síndicos e administradores de condomínios. Além dos possíveis desdobramentos provocados pela “Lei Antifumo”, ele abordou a questão da presença de animais em condomínios.

“Ainda hoje é comum encontrar regimentos internos que proíbem de forma absoluta a posse de bichos de estimação. Porém, o Judiciário tem considerado que essa regra não tem validade legal, uma vez que fere o direito de propriedade. É lógico que não está instituído o ‘liberou geral’. Os animais têm de ser domésticos, não causar incômodo aos demais moradores e não colocar em risco a integridade dos vizinhos”, salienta ele.

De acordo com Paschoal, costumam chegar ao Secovi muitas consultas a respeito da presença de cachorro pit bull em condomínios. “Animais desse tipo, pela própria presença, causam medo nas pessoas. Isso, por si só, já pode ser considerado um empecilho para a presença desses cães em uma área de uso comum”, afirma.

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Anti-sociais

Outro assunto que o assessor jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi), João Paulo Rossi Paschoal, abordou foi a questão dos condôminos anti-sociais. Na visão dele, na raiz das desavenças entre vizinhos estaria o individualismo exagerado dos brasileiros.

“Nosso povo só costuma ser solidário em época de Copa do Mundo e nas grandes tragédias. No mais, impera da cultura do ‘cada um por si’. O problema é que o condomínio nada mais é do que um microcosmo que reproduz as contradições da sociedade como um todo”, acredita ele.

Para Paschoal, os síndicos devem usar o diálogo como forma inicial de lidar com moradores problemáticos. “Caso essa medida não mostre resultados, o jeito então é partir para medidas punitivas, como multa pecuniária, por exemplo”, recomenda.

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