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STJ revoga prisão de médico que tirou maconha do corpo de grávida

Da Redação
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Assis - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de Brasília concedeu habeas corpus ao médico da cidade de Assis, que foi detido sob acusação de associação para o tráfico de droga por atender paciente grávida que ocultava um pacote de maconha na vagina. Com isso, ele conseguiu a liberdade provisória

A decisão foi por unanimidade. O caso ocorreu em 31 de março deste ano, quando uma grávida transportou de São Paulo para Assis um pacote de quase 140 gramas de maconha.

Ela não conseguiu remover o pacote e procurou a Santa Casa de Misericórdia de Assis. Lá foi atendida pelo médico, que removeu a droga e fez o parto da criança. No mesmo dia, o médico foi preso em flagrante, sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com agravante de o crime ter sido cometido em estabelecimento hospitalar (artigos 33 e 40, inciso III, da Lei n. 11.343, de 2006, e artigos 29 e 61, inciso II, do Código Penal).

A defesa do médico entrou com pedido de habeas corpus, sendo negado na primeira e na segunda instância. Justificou-se a manutenção da prisão com base na gravidade do suposto delito e na equiparação deste a crime hediondo. A defesa, então, impetrou habeas corpus no STJ, alegando que o atendimento da gestante não foi clandestino, já que houve abertura de prontuário no hospital.

O STJ considerou a ordem de prisão “despida de razoabilidade”. Para o ministro, faltou fundamentação a tal ordem, pois não foi demonstrada a ameaça à ordem pública e o simples fato de um crime ser equiparado aos hediondos não seria motivo para decretar a restrição cautelar da liberdade de um réu.

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