Regional

Justiça determina que advogados poderão retirar autos da Receita

Por Lilian Grasiela | Com Redação
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Jaú - O juiz-substituto Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Jaú, determinou que a Receita Federal do município autorize a retirada de autos e procedimentos fiscais por advogados com o objetivo de possibilitar a defesa do acusado e o esclarecimento dos fatos apurados. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jaú (47 quilômetros de Bauru).

A decisão, em caráter liminar, também inclui a retirada de procedimentos originários da região de Jaú, mesmo que estejam em outras unidades da Receita Federal no Brasil, e visa a garantia do acesso às informações necessárias ao exercício profissional.

Segundo informações da assessoria de imprensa do MPF, o procurador da República em Jaú, Marcos Salati, e alguns advogados formalizaram denúncia junto ao MPF alegando que a agência da Receita Federal de Jaú não estava autorizando a retirada de procedimentos administrativos fiscais por advogados constituídos. De acordo com a denúncia, o órgão permite apenas a cópia, mediante requerimento e pagamento dos custos, ou a consulta no local.

Na decisão, o juiz afirmou que “o fato de a administração disponibilizar cópia dos autos dos procedimentos administrativos ao advogados não é suficiente para suprir a retirada dos autos, até porque as cópias são ofertadas mediante pagamento”.

Segundo nota do MPF, a decisão é válida apenas para a 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, que abrange as cidades de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.

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