Política

Justiça multa Pastor Luiz por uso de veículo oficial em viagem particular

Monise Centurion
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A Justiça condenou, em primeira instância, o vereador e presidente do Legislativo, Pastor Luiz Carlos Rodrigues Barbosa (PTB), por improbidade administrativa pela utilização de veículo oficial da Câmara Municipal de Bauru para diversas viagens particulares, durante seu mandato no Legislativo em 2001 e 2002. De acordo com a sentença, o parlamentar terá de pagar multa de 20 vezes o valor da remuneração recebida por ele na ocasião, com correção monetária e juros de mora. Barbosa vai recorrer da decisão.

“Vou aguardar o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ainda mais porque já fui absolvido na esfera criminal”, afirma o chefe da Câmara Municipal. O processo teve início quando o Ministério Público (MP) propôs ação civil pública, com pedido de improbidade, com o argumento de que o parlamentar utilizava-se dos veículos do Legislativo para fins particulares.

No início do ano, o petebista foi absolvido no processo, na esfera criminal, que discutia eventual prática de crime por possíveis irregularidades em viagens com carro oficial da Casa em 2003. A sentença foi do juiz João Augusto Garcia. O vereador foi denunciado porque teria praticado apropriação e desvio, em proveito próprio, de dinheiro e bem imóvel pertencentes ao erário público, bem como respondeu pela omissão de declaração falsa de despesas. Ele era acusado por crime de peculato, que é a subtração ou desvio de dinheiro ou bem público, para benefício próprio ou de outra pessoa, cometidos por um funcionário público.

O processo sofreu desmembramento pedido Ministério Público. Anteriormente, o ex-vereador Osvaldo Paquito da Silva (absolvido) respondia juntamente com Pastor Luiz também por viagens tidas como irregulares. Em sua sentença, o juiz aponta que, como houve a absolvição de Paquito, Pastor Luiz também deveria ser absolvido, pois ambos viajaram juntos a Campinas, na época.

No entanto, o atual presidente da Câmara realizou outras viagens com o carro do Legislativo, uma com trajeto de São Paulo para Bauru. Nessas viagens, a sentença aponta que mesmo tendo levado assessor, por se tratar de vereador, e havendo provas dúbias sobre a finalidade da viagem (se só para objetivos particulares, ou se estas acabaram sendo efetivadas aproveitando o fato de estarem na localidade, depois de concluírem a finalidade política da referida viagem) deve prevalecer a “dúvida pró réu”.

Pastor Luiz confirma ter feito viagem com carro da Câmara e até disse que havia aproveitado a ocasião para fins particulares, porém, cita que o objetivo do deslocamento foi para trabalho na esfera política e pública para buscar vantagens para população.

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