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Fiscalização começa hoje nos estabelecimentos de Bauru

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 3 min

O Procon dá início hoje à fiscalização antitabagismo nos mais diversos estabelecimentos comerciais de Bauru, no intuito de coibir o uso de cigarro nesses locais. A lei antifumo, aprovada no início de abril pela Assembléia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador José Serra, bane o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo (públicos e privados) em todo o Estado.

Segundo a coordenadora do Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins, a fiscalização será realizada todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Caso fique provado o descumprimento da legislação, a empresa será autuada. Nenhuma delas passará pelo problema por conta do vendedor Silvio Carlos Pelegrina. Fumante há 36 anos, mesmo antes da lei, ele só acende o cigarro em lugares abertos, conta.

Nem na casa dele tem fumaça. “Para mim não vai mudar nada. Aprovo a lei porque é desagradável fumar por tabela”, afirma. Ele conseguiu ficar sem o tabaco por seis meses. “Foi uma tragada e pronto, voltei”, relembra. Já o também vendedor Carlos Soares comenta que acende um cigarro sempre que está ansioso ou nervoso. Era o único de casa que abominava o fumo. Atualmente, é o único a tragá-lo. Diz que fumar é um prazer e não foi claro quanto à reação que terá a ser orientado por comerciantes a apagá-lo.

No Bauru Shopping, por exemplo, não existem mais áreas reservadas aos fumantes. O estabelecimento, inclusive, preparou uma campanha. Entregará panfletos informativos sobre a nova legislação acompanhados de uma bala para incentivar os fumantes a iniciarem uma reeducação sobre o assunto.

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Se funcionário desrespeitar lei, o que patrão pode fazer?

O que fazer quando o funcionário desrespeitar a lei? Está sujeito à demissão? Pode arcar com a multa recebida pela empresa por conta do descumprimento da lei? Nem mesmo o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) de Bauru tem uma posição fechada quanto ao assunto.

“Até agora, não há uma orientação nesse sentido, a não ser a gente fazer com que a lei seja cumprida. É um tema interessante, que não tem nada definido. Cada um vai tomar uma atitude. O local de trabalho é um local público, que não pode fumar”, diz Domingos Malandrino, diretor regional do Ciesp.

O coordenador da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia), Francisco Wagner Monteiro, o Chicão, também tem dúvidas em relação ao assunto. Ele não sabe, por exemplo, se a empresa pode dispensar o trabalhador que não cumprir a lei alegando justamente essa razão. “Certo é que essa lei é estadual e não está amparada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que é federal. Acredito que não possam assumir que seja por esse motivo.” No entanto, elas podem demitir sob qualquer justificativa. Alegar, por exemplo, reestruturação. O patrão também pode cobrar do funcionário o prejuízo com eventuais multas, mas existem critérios para fazer o desconto. “Não pode ser mais do que 30% do que a pessoa recebe”, explica Chicão. Numa empresa pública, o trâmite é mais demorado. Antes de qualquer sanção deve haver processo administrativo. Só após a finalização dele é que a punição será definida.

Pode começar com advertência, suspensão e até uma demissão por justa causa. Chicão discorda de eventuais demissões. “Pode ser legal, mas discordo. É igual demissão por justa causa. Ela existe, eu discordo”, finaliza.

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