Política

Fraudes testam ‘juízo’ do prefeito

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A acusação pela Corregedoria da Prefeitura de Bauru da prática de suposta fraude por servidores municipais, com o levantamento de documentos falsos inseridos em licitações e concurso público, coloca o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) como juiz de uma situação que pode levar, de um lado, ao arquivamento da denúncia contra três servidores contra a demissão, em outro.

O chefe do Executivo utilizou a tinta vermelha de sua caneta e aplicou demissão à professora do ensino fundamental Sônia Aparecida Fernandes, conforme publicação da decisão no Diário Oficial de Bauru (DOB) do dia 18 deste mês. A conclusão em processo administrativo foi de que a professora praticou falsidade ideológica e improbidade administrativa, conforme a Corregedoria Municipal, pela presença de certificados falsos de conclusão de magistério e formação superior em pedagogia. A defesa da professora rejeita a acusação e pede ao prefeito a reconsideração da decisão.

Mas sob a mesa do prefeito está outro processo, onde a Corregedoria Municipal propõe a demissão de Paulo Roberto Gervásio Garbelotti, Tânia Kamimura Maceri e Maria Helena Rigitano, engenheiros e arquitetos, também sob a acusação de que teriam cometido falsidade ideológica. Os processos são distintos, as provas diferentes, as alegações também. Mas ambos os procedimentos colocam sob o julgamento do jovem chefe do Executivo a definição pelo fim da carreira pública dos acusados na prefeitura ou outro destino.

“Vou analisar esta questão para ver que decisão tomar”, disse ontem à tarde Rodrigo Agostinho (PMDB), ao ser informado do pedido de reconsideração que está sendo formulado pela professora recém-exonerada. Conforme o processo administrativo, a Corregedoria aponta que Sônia Aparecida Fernandes apresentou certificado falso de conclusão do curso normal (magistério), de 1979, foi aprovada em concurso municipal e contratada em abril de 2004 com a apresentação deste documento.

Ao levantar a fraude, o processo elenca que a professora teria de responder também por certidão e histórico escolar levantados pelos corregedores como falsos, emitidos em outubro de 2008, referentes à conclusão de pedagogia pela Universidade de Braz Cubas, de Mogi das Cruzes. A universidade manifesta que a professora não integrou seus quadros. Quanto ao magistério, a Escola Estadual Mennucci, de Piracicaba (SP) declara que a professora não realizou a formação do antigo curso normal naquela unidade.

Sônia Aparecida Fernandes nega a falsidade e afirma que, além de ter concluído os cursos, também foi habilitada para contratação como professora estadual. O advogado Marcelo Garms, no pedido de reconsideração, reitera que a prova da Corregedoria foi unilateral, é de declaração por ofício das instituições apontadas e não por meio de perícia ou comprovação junto a essas unidades. Ele reclama cerceamento de defesa, impedimento do exercício do contraditório e requer a revisão da pena aplicada de demissão.

Ele ainda questiona que, além de negar as acusações, a professora foi prejudicada pela decisão da Corregedoria Municipal de desistir de ouvir os diretores da Braz Cubas e da Escola Mennucci para elucidar a questão. Outro ponto argumentado pela defesa é de que a professora comprovou que preencheu os requisitos para ser habilitada no concurso municipal, já havia concluído formação na Escola Estadual Jorge Couri em 1975, em Piracicaba (SP) e, depois, curso superior em área afim à educação.

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Falsidade ideológica

Sem juízo de valor sobre as especificidades dos diferentes processos administrativos, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) terá de decidir se aplica o arquivamento sugerido pela Procuradoria Jurídica da prefeitura ou a demissão apresentada pela Corregedoria em relação a servidores da Secretaria de Planejamento (Seplan).

Neste procedimento, também sob a mesa do chefe do Executivo, a Corregedoria acusa Rigitano, Kamimura e Garbelotti de fraude por terem sido apresentados como responsáveis técnicos da empresa Walp Construções em processo de licitação aberto no final de 2007, para a contratação de reforma do Estádio Distrial Edmundo Coube, no Parque Vista Alegre.

O processo administrativo descreve que aos servidores municipais é vedado participar de licitação com a prefeitura como responsáveis técnicos. Os três profissionais atribuíram à Walp a responsabilidade pela inclusão deles como responsáveis técnicos, condição exigida pela licitação para a habilitação da empresa.

A desclassificação da Walp na primeira licitação, entretanto, não impediu que os servidores fossem novamente incluídos em outras duas licitações, já em setembro de 2008, apontando para a mesma irregularidade. Neste caso, a Corregedoria não acolheu o argumento apresentado pelos servidores de que não tinham responsabilidade pela declaração falsa e que não faziam mais parte do quadro de funcionários responsáveis pelos serviços de arquitetura e engenharia da Walp.

Mas parecer da Procuradoria Jurídica levanta que a administração não conseguiu comprovar má fé dos três profissionais e nem demonstrar que eles foram os responsáveis e sabiam das declarações falsas inseridas nas licitações.

No caso da professora, o prefeito não levou em conta, na decisão inicial, a justificativa de Sônia Fernandes de que preencheu os requisitos para ser contratada para o magistério municipal, rejeitando as fraudes. Agora, Rodrigo Agostinho terá de decidir, entre outros pormenores dos processos que definem a carreira pessoal desses profissionais, se as alegações valem e para qual caso e, por fim, em que medida para cada situação.

A demissão, arquivamento da denúncia ou aplicação de outra punição para os profissionais de arquitetura e engenharia aguarda a caneta do prefeito, assim como seu julgamento sobre o pedido de reconsideração para o caso da professora.

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