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Liminar derruba fiscalização da lei antifumo em 18 cidades do Interior

Folhapress
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São Paulo - Uma decisão da Justiça de São Paulo permite que cerca de 2.500 estabelecimentos de Itapeva e outras 17 cidades do Interior do Estado não sejam fiscalizados e autuados caso descumpram a lei antifumo. Cabe recurso à determinação judicial. A decisão foi tomada pela 3.ª Vara da Fazenda Pública e proíbe a fiscalização em estabelecimentos como bares, restaurantes e hotéis das cidades de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaoca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquará.

O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Itapeva e Região, Silvio Cataldo, diz que a entidade entrou com o pedido judicial de suspensão da fiscalização por entender que a lei do governador José Serra (PSDB) é inconstitucional.

O consultor jurídico da entidade, Marcus Vinícius Rosa, diz que houve uma orientação da instituição para que todos os sindicatos entrassem separadamente com os pedidos.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, órgão que representa o governo nas questões judiciais, diz não ter sido notificada oficialmente da decisão atual de juiz Valter Alexandre Mena, mas adianta que irá recorrer.

Espelhando-se em São Paulo, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou ontem lei que proíbe o fumo em ambientes fechados em todo o Estado.

A principal diferença entre a lei do Rio e a paulista é a punição. No Rio os estabelecimentos estarão sujeitos a multas de valor maior (R$ 3 mil a R$ 30 mil, dependendo de agravantes como a quantidade de fumantes, contra R$ 792,50 de SP), mas não correm o risco de serem fechados, como prevê a lei paulista após a segunda reincidência.

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