Regional

TCE mantém conta rejeitada de 2006

Da Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Marília - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve o parecer pela rejeição das contas de 2006 do prefeito de Marília, Mário Bulgareli (PDT). A decisão foi proferida ontem pelo tribunal pleno (composto por todos os conselheiros) ao analisar um recurso do prefeito que tentava reformar a decisão.

A administração não atendeu a ordem cronológica de pagamentos entre outras irregularidades. Na primeira análise das contas, cujo relatório foi publicado no dia 7 de outubro do ano passado, os conselheiros determinaram que fosse feita uma apuração separada dos pagamentos efetuados aos secretários municipais. Como as contas foram rejeitadas em segunda instância, agora o Tribunal de Contas deverá enviar o parecer à Câmara Municipal, para ser votado em plenário.

O parecer do tribunal alerta para a necessidade da correta aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito (conforme prevê o artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito), efetuar recolhimento dos encargos sociais relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nas datas previstas, a fim de evitar o pagamento de multas e juros.

Outro item importante apontado pela auditoria diz respeito ao exato cumprimento da lei 8.666/93, nas próximas licitações públicas e também contratos.

O TCE adverte que a Prefeitura deverá levar em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando do planejamento da gestão pública, não reincidir “nas máculas apuradas nos setores do Almoxarifado, Patrimônio e despesas com saúde”, obedecer ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição Federal que estabelece que “os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado” e observar as instruções do próprio TCE quando do envio de contratos para análise do Tribunal de Contas.

Comentários

Comentários