Política

Justiça rejeita ação contra nomeação de operador na gestão Nilson Costa

Monise Centurion
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Bauru julgou improcedente os pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública, no episódio da contratação por livre nomeação do operador de máquina Hermenegildo Vitorelli, em 2000 e 2003, como assessor da Secretaria das Administrações Regionais (Sear). Da decisão, em primeira instância, cabe recurso.

Em razão do período de permanência do servidor ser relativo à gestão Nilson Costa, o MP decidiu incluir como requeridos, além do ex-prefeito, o vice que exerceu o mandato por apenas 23 dias, José Augusto Vieira Dudu Ranieri, e a integrante da assessoria direta de Nilson à época, Maria Inês Sander, além de Delmar Batista dos Campos, que atuava no setor relacionado às funções consideradas irregulares na ação.

O processo propunha declaração de improbidade administrativa, devolução de dinheiro e ainda anulação das portarias que nomearam o funcionário. Mas a juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves decidiu que, embora a utilização da mão-de-obra de operador de máquina tenha se dado de forma irregular, não houve má fé e, além disso, o fato ocorreu em situação emergencial para serviço à época.

De acordo com a promotoria, Hermenegildo foi nomeado em duas oportunidades (11 de dezembro de 2000 a 2 de setembro de 2003, e de 11 de outubro de 2003 a 4 de maio de 2005) pelos representados na ação para exercer a função de assessor comunitário da Sear e assessor técnico, respectivamente. Entretanto, Hermenegildo jamais exerceu a função para qual foi nomeado, pois desde o início foi direcionado para exercer a função de operador de máquinas de drenagem de rios. Para o MP, o cargo de operador não poderia ser preenchido por meio de nomeações, mas por concurso.

Durante o período em que permaneceu no cargo, o servidor recebeu salários de assessor comunitário. Na ação, o promotor pediu que fossem anuladas as portarias de nomeação, bem como condenados os requeridos à devolução de todos os valores pagos irregularmente a Hermenegildo aos cofres públicos, e ainda que os atos administrativos de nomeação fossem declarados como de improbidade administrativa.

Porém, segundo a sentença da juíza Regina Caro, “o réu Hermenegildo operou a máquina cedida, com zelo e dedicação, durante o tempo em que durou a sua nomeação. Por outro lado, não havia nos quadros da administração servidor efetivo capacitado para exercer a função específica, uma vez que nem mesmo havia a referida máquina no acervo de bens do município, tendo sido cedida pelo governo estadual. Deste modo, não observou a existência de má-fé da parte dos réus, com relação à opção feita de nomeação do operador para cargo em comissão, ao invés de contratação por tempo determinado. A execução do serviço era necessária e não havia outro servidor habilitado para operar a máquina”.

A magistrada informou que não houve caracterização de improbidade administrativa e que os serviços prestados pelo servidor foram indispensáveis, não havendo assim, prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento do apelante, que teria agido de boa fé.

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