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Memórias e identidades de Bauru

Andreia Almeida Ortolani
| Tempo de leitura: 4 min

Toda vez que a cidade completa mais ano do aniversário da sua emancipação, as lembranças históricas são comentadas. Na publicação do JC Viva Bauru, de 01/08/2009, a arquitetura conta a história de Bauru, já na edição de 02/08/2009 do JC, aprendemos os fatos que mudaram o rumo de Bauru e outra versão aponta “avanço no relógio” para ganhar decisão. A identidade urbana da cidade de Bauru se legitima nos recorrentes discursos que estimulam a memória da criação e emancipação.

Memórias e identidades são, ainda hoje, instrumentos territoriais para a construção da personalidade urbana de Bauru. Foi após conhecer a memória e a identidade urbana de Bauru que iniciei uma busca para inserir em meu trabalho de conclusão de graduação, em arquitetura e urbanismo (ainda não concluído), um capítulo do breve histórico da criação e emancipação da cidade de Bauru. Iniciei a busca através da cidade de Botucatu, onde encontrei outros fatos que talvez sejam parte importante da história de Bauru e, que ainda, não foram comentados.

Resolvi dividir alguns trechos do documento que tenho em mãos, com os leitores do JC. Como quase todas as cidades do Brasil, a expansão da região Bauru foi através da busca por terras devolutas, conhecida como a lei de terras, aprovada em 1850. A primeira posse de terra em Bauru foi de José Gomes Pinheiro Veloso, feita em 1849. Dez anos depois, ao registrá-la, declara a benfeitoria dessa sua propriedade, situada no sertão do Bairro de Bauru.

Mas, por causa dos conflitos com os índios, naquela época, não era fácil ser dono de terras. Várias fazendas eram invadidas pelos índios. Os mesmos não aceitavam ser escravos e matavam as famílias dos fazendeiros. “Pedro Francisco Pinto é trucidado, Felicíssimo Antonio de Souza Pereira e a família abandonam a fazenda e escapam dos ataques por milagre”. A denominação “Bairro de Bauru” perdia a feição de hipótese, materializava-se na realidade de um vasto e complexo sítio de povoados. O patrimônio do bairro de Bauru pertencia a Espírito Santo de Fortaleza, povoação que se fizera freguesia em 1880 e, elevada à categoria de vila, desmembrava-se de Lençóis em 1887.

Espírito Santo de Fortaleza instalou sua Câmara Municipal em 1889, renovando-se em 1892, onde negou posse a um dos vereadores, só porque o mesmo residia em Bauru. Foi a partir dessa discriminação que o bauruense começou a pensar emancipação: “Os bauruenses reagiram a tal discriminação, pedindo a criação do Distrito de Paz. Fortaleza tudo fizera por contrariá-la, inclusive afirmando ao governo que Bauru só possuía a esse tempo dez casas e estas mesmas cobertas de palha. Nessa época Bauru já era notícia na imprensa da Capital”. Toda a imprensa da Capital discutia o prolongamento até Bauru dos trilhos da ferrovia Sorocabana e da Paulista.

A lei 311/1895, um ano antes da emancipação da cidade de Bauru, autorizava o “Governo do Estado a mandar explorar e proceder à abertura de duas estradas, entre o município de Campos Novos Paranapanema, passando pelos Altos da Serra de Agudos e a Povoação de Bahuru e outros”. É a história dos vereadores recém-empossados (citada na matéria JC do 02/08/2009). “Essa mudança de município representava caso único na história do Império e da República”. A história de mudança de município foi parar na Câmara dos Deputados. “Diante da comunicação que lhe era feita pelos bauruenses, manifestava-se condenando sua deliberação. Não era atribuição das Câmaras Municipais mudarem as sedes dos municípios, nem dar-lhes outras denominações”.

Fortaleza do Espírito Santo, não satisfeita, foi atrás do prejuízo. Levou ao Senado, que ia pronunciar sobre o projeto da Câmara. O Senado punha-se de acordo com a Câmara. Não tinha conhecimento do recurso de Fortaleza e não se pronunciava sobre ele nem o tomava em consideração. Estava vencedora a proposição. Quer numa,quer noutra casa do Parlamento, tudo se limitara à votação regimental de pareceres. Evitou-se debate da questão.Não se proferiu um só discurso em torno do delicado caso. Condenava-se o “modus faciendi”, mas homologava-se a conseqüência dele.

O presidente Campos Sales aprovou a lei número 428, de 1 agosto de 1896. “Esta se revestia do mesmo laconismo da heróica resolução bauruense de 7 de janeiro: artigo primeiro: O Município do Espírito Santo de Fortaleza passa a denominar-se Bauru, mudando-se a sua sede para esta última povoação. Artigo segundo: Revogam-se as disposições em contrário. E agora? Qual seria a história que estaria descrita na certidão de nascimento da cidade de Bauru? Independente de qual for a resposta, o município de Bauru, através do fato heróico de mudança da sede do município, neste mês de Agosto, completa os 113 anos de sua emancipação. Parabéns, Bauru!

A autora, Andreia Almeida Ortolani, é estudante de arquitetura e urbanismo

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