São Paulo - Em vigor desde o dia 7 de agosto, a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados foi declarada inconstitucional pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que somente a União teria competência para legislar sobre o assunto.
Em resposta ao parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que considerou a lei antifumo paulista inconstitucional, o governo do Estado de São Paulo reiterou ontem, em nota, sua convicção da constitucionalidade da lei, dizendo que ela é não apenas amparada, mas também exigida pela Constituição Federal de 1998.
O parecer da AGU - emitido na última terça-feira após pedido do ministro do STF Celso de Mello, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional de Turismo - afirma que a lei “extrapola os termos da lei federal que já regula o tema” e que a competência para tratar do assunto é da União.
Segundo nota do governo paulista, entretanto, a lei federal é ineficaz por não especificar sanções a quem a desrespeite e por não instituir sistema de fiscalização que estimule seu cumprimento. De acordo com o comunicado, a lei federal “tampouco contém medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco como exigido pela Convenção-Quadro para o controle do tabaco da Organização Mundial da Saúde”.
Para o governo José Serra (PSDB), o STF já fixou diretriz segundo a qual o Estado pode legislar sobre a mesma matéria e até ser mais restritivo que a lei federal quando se trata da a proteção do direito à saúde dos cidadãos.
O parecer da AGU tem caráter consultivo. Ele foi protocolado no STF na terça-feira, mas ainda não há data definida para julgamento da Adin proposta pela Confederação Nacional de Turismo.