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Ex-prefeito de Bocaina e assessores terão de devolver dinheiro público


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Em ação civil pública movida pelo município de Bocaina, o juiz Adilson Araki Ribeiro condenou, em primeira instância, o ex-prefeito da cidade Moacir Donizete Gimenez e os ex-assessores Celso Luiz de Abreu e Delacyr Marcelino Polônio Junior a devolverem aos cofres públicos um valor superior a R$ 14 mil, acrescido de juros e correção monetária, por recebimentos indevidos referentes à aviso prévio indenizado, um dia de salário e multa pelo não-recolhimento do FGTS no prazo.

De acordo com a sentença, em 2004, Celso Luiz de Abreu ocupava o cargo comissionado de assessor jurídico da prefeitura. Já Delacyr Marcelino Polônio Junior, nomeado inicialmente para a função de assistente de serviço interno, passou também pelas coordenadorias de esportes e turismo, saúde e assistência social.

Com o objetivo de concorrerem às eleições municipais, os réus teriam solicitado exoneração do cargo no dia 31 de março de 2004. Após perderem as eleições, ambos entraram com ação contra a Administração requerendo o pagamento de verbas indevidas por, supostamente, terem sido demitidos sem justa causa, o que foi autorizado pelo ex-prefeito Moacir Donizete Gimenez.

Na ação, o município afirma que os réus simularam uma situação com o objetivo de se beneficiar de verbas públicas. Celso teria recebido um valor superior a R$ 9 mil, enquanto Delacyr recebeu o montante de mais de R$ 5 mil. No entendimento do juiz, a denúncia se confirma, sobretudo, pelo fato de que Celso foi candidato à prefeito, enquanto Delacyr disputou uma vaga ao Legislativo.

Na defesa preliminar, os ex-assessores negam o recebimento de qualquer valor indevido e alegam que sempre cumpriram seu horário de trabalho e que foram demitidos sem justa causa e não com o objetivo de disputar o pleito municipal, já que o prazo legal para a descompatibilização do cargo venceria no dia 7 de abril.

Diante dos fatos, o promotor de Justiça da Comarca de Jaú, Jorge João Marques, solicitou à Justiça a condenação dos réus por improbidade administrativa. Na ação, ele pede que os acusados devolvam aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, acrescidos de juros e correção. Solicita, ainda, a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de seis anos.

Na sentença, além de acatar o pedido do promotor, o juiz estabelece o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proíbe os acusados de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Os réus não foram localizados para comentar sobre a decisão.

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