O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) disse ontem que não insistiu mais na inclusão do item que prevê apresentação de atestado negativo de antecedentes criminais pelos sócios das empresas participantes no processo de licitação do transporte escolar porque esgotou a checagem sobre sua viabilidade legal e não há mais prazo para esperar. Mas continua discutindo com sua equipe e com a sociedade as formas de barrar empresas inidôneas que possam querer atuar em serviços públicos na cidade, neste caso no transporte de alunos.
Ele lembrou que o atual contrato termina no próximo dia 24 de setembro e a discussão sobre a ilegalidade ou não da exigência de antecedentes poderia consumir muito tempo, o que deixaria a contratação da nova empresa indefinida. O prefeito diz que aceita o veto, mas não concorda com ele. Nesta semana, Rodrigo estará em São Paulo, possivelmente ao lado de outras autoridades, conversando com os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para expor os motivos que levaram o município a incluir a cláusula da ficha suja. A intenção, segundo ele, é tentar sensibilizar os conselheiros para o problema. Rodrigo fará o mesmo com os vereadores na sessão da Câmara Municipal de amanhã.
Na última terça-feira, o TCE concedeu liminar vetando o artigo que exigia comprovação de ficha limpa dos sócios interessados em participar da licitação por suspeita da exigência ser ilegal. O empresário que tivesse antecedentes criminais teria sua empresa desclassificada da concorrência.
Apesar do veto da ficha limpa para os sócios, Rodrigo diz que há um entendimento de que a exigência não é ilegal para motoristas e monitores, já que estes ficam em contato direto com os alunos. A manutenção da exigência para motoristas e monitores é vista como um ponto positivo em meio a toda essa questão.
Mesmo sem poder exigir atestado negativo de antecedentes criminais dos sócios das empresas, Rodrigo disse que a prefeitura procurou se cercar de outros cuidados para evitar que maus empresários pudessem participar da concorrência pública, em prol da segurança dos alunos.
Entre eles estão a diminuição do tempo de contrato, que passou a ser de um ano. “Se nesse período considerarmos que a empresa não está prestando um bom serviço, temos a possibilidade de fazer uma nova licitação”, esclarece.
Além disso, o transporte dos 5 mil alunos do ensino municipal terá de ser feito por ônibus. Não serão aceitas peruas ou vans para esse fim. No máximo, a empresa vencedora poderá se utilizar de microônibus nas linhas onde não tenham muitos alunos. O capital social das empresas também terá de ser alto, o que significa que somente grandes empresas poderão participar.
“Estamos tentando de tudo para não termos problema no futuro. (O transporte escolar) é um serviço que tem sido prestado com qualidade e queremos que continue assim”, alega.
A representação que originou a liminar suspendendo o pregão foi assinado pela Bonalto Locações de Veículos Ltda, de Osasco (SP). A empresa atua nesta cidade e em Guarulhos (SP) no ramo de transporte com peruas, vans e ônibus. A decisão do TCE foi contestada pelo advogado especializado em direito administrativo e que atua no segmento de transportes urbanos, Alberto Villar. Na opinião dele, o poder público não só pode como tem a obrigação de exigir condições que garantam a qualidade do serviço a ser realizado e a segurança dos alunos que precisam de transporte escolar.
Para o presidente da subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Caio Augusto Silva dos Santos, a cláusula que exigia a apresentação de atestado negativo de antecedentes criminais dos sócios das empresa do transporte escolar procurou preservar o erário público, sem pretensões de reservar mercado para esta ou aquela pessoa.
O tenente-coronel Benedito Roberto Meira, comandante do 4.º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4.º BPMI) de Bauru, também se posicionou contra o veto do TCE. Em entrevista ao JC na semana passada, ele disse que a maioria das empresas que atuam com transporte coletivo alternativo é idônea, mas quem se propõe a fazer o transporte coletivo, tanto de estudantes quanto da população, não tem que temer uma cláusula como esta.