Por volta das 8h de ontem, uma adolescente de 16 anos foi assaltada quando passava pelo viaduto da rua Azarias Leite. Logo em seguida, o ladrão mediante ameaça de arma branca, a levou para a linha férrea, fez com que ela tirasse a roupa e a estuprou.
Segundo o soldado da Base Oeste que atendeu a ocorrência, a vítima disse que ia para um curso quando foi abordada. A adolescente entregou o aparelho celular ao ladrão e R$ 3,00. Logo em seguida, ele a levou a força para a linha férrea, a obrigou tirar a roupa e segundo relato da vítima, teve relações sexuais com ela.
Após denúncia, Sérgio Ricardo da Silva, de 35 anos, acusado do roubo e do estupro, foi localizado na região pela equipa da polícia militar. Silva, que já cumpriu pena por roubo, foi preso.
De acordo com a alteração do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos no que tratam do crime de estupro, sancionada na início do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, extingue a figura do crime de atentado violento ao pudor. A partir de agora, o crime é igual a estupro – qualquer crime sexual diferente de sexo vaginal, ou ainda, quando a vítima é do sexo masculino, que antes da mudança da lei configurava atentado ao pudor, passa a ser considerado estupro. Quem cometer estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos poderá ser condenado a pena de oito a 12 anos de prisão. Anteriormente, a pena variava de seis a dez anos.
A nova lei engloba o estupro e o atentado violento ao pudor em um único artigo. O que mudou foi o conceito de crime de estupro. Anteriormente, estupro era apenas a conjunção carnal, de penetração pênis-vagina. Com a alteração, o crime de estupro passou a ser a conjunção carnal e qualquer outro ato libidinoso.