A Prefeitura de Bauru tenta manter no Judiciário o pagamento de precatórios (sentenças emitindo ordem definitiva de pagamento de cobranças) sem a inclusão de juros pela demora e compensação dos valores. A Secretaria dos Negócios Jurídicos confirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) acolheu quatro recursos de credores e negou outros dois até agora.
No final do ano passado, a administração municipal depositou a parcela anual de precatórios, no valor de R$ 3,642 milhões e, para este ano, pelo menos R$ 6 milhões terão de ser disponibilizados. Se a prefeitura não conseguir reverter a discussão no Judiciário, terá de desembolsar pelo menos R$ 3,051 milhões referentes a apenas 2008, conforme a Secretaria de Finanças. Em 2009 vence a nona de 10 parcelas dos precatórios.
O argumento da administração é de que a emenda constitucional que trata do assunto estabelece que se não há atraso no pagamento do parcelamento permitido pela regra federal não há que se falar em juros pela demora (moratórios) e de indenização pelo tempo de espera na fila de recebimento (compensatórios).
O secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado na direção da não inclusão dos juros no cálculo dos precatórios que integram o parcelamento. Mas o TJ deu provimento a alguns recursos em sentido inverso, como o agravo de instrumento defendido pelo advogado Carlos Henrique Placca em favor de Marcos Antonio Garcia Pereira e outros e contra a prefeitura.
Os desembargadores Alves Bevilacqua (relator), Samuel Júnior e Lineu Peinado pontuaram em acórdão que os juros são assegurados. ”A causa traz o mesmo lamentável e repetido fenômeno do não pagamento dos juros dentro do prazo constitucional servindo-se a fazenda pública despudoradamente do Poder Judiciário para tentar mascarar seu problema de caixa, valendo-se de todos os meios para procrastinar o pagamento de sua dívida passiva”, destacou a sentença em agravo de instrumento. Outros procedimentos no mesmo sentido estão em tramitação, como do advogado João Maddi a respeito de outro crédito. O TJ classifica como violação do cumprimento fiel do que foi julgado o pagamento sem o cálculo dos juros.
Mas a administração destaca outros julgados, inclusive do TJ, em outra direção, além de posicionamento do STF. “Se o saldo devedor apurado incluiu indevidamente juros compensatórios, contrariando jurisprudência do STF e a emenda constitucional número 30, de 2000, não há que se computá-los. É descabida a inclusão dos juros para as prefeituras que depositam as parcelas dos precatórios anuais dentro do prazo. Os juros moratórios são cabíveis nos casos de inadimplência do parcelamento pela prefeitura”, sustenta Pegoraro.