O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Cláudio Alvarenga, disse a representantes do Executivo e Legislativo, em reunião ontem, na Capital, que foi acertada a decisão da Prefeitura de Bauru de retirar do edital de licitação do transporte escolar exigência de atestado criminal negativo dos sócios das empresas participantes. Pregão será realizado no próximo dia 10.
A reunião com o integrante do Tribunal foi realizada com a intenção de esclarecer a motivação da inclusão da exigência e, advertir para o risco de empresas com infiltração do crime organizado terem a oportunidade de prestar serviços públicos. Mas Cláudio Alvarenga mencionou que, do ponto de vista jurídico, a manutenção da exigência gera restrição à competição.
Participaram da reunião os secretários municipais de Administração, Renato Gragnani, e de Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, pela prefeitura, e o vereador Fabiano Mariano, representando a Mesa Diretora da Câmara. “O conselheiro Cláudio Alvarenga confirmou que foi acertada a decisão do prefeito Rodrigo Agostinho de retirar do edital de licitação, que visa a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar na rede pública de ensino de Bauru, o item que exigia a negativa criminal de sócios das empresas participantes”, informou a assessoria de imprensa da administração.
Apesar da modificação, a prefeitura manteve no edital a cláusula que exige atestado de antecedentes criminais dos motoristas e trabalhadores que serão contratados pela empresa vencedora da licitação para prestar o serviço. Para o advogado especialista em serviços de transporte público, Alberto Villar, a condição pretendida pela prefeitura era um dever e obrigação.
“Trata-se de qualificação profissional, moral e ética para transportar crianças. Não é direito, é obrigação do poder público impor essas condições para evitar que empresas de fachada prestem serviços à comunidade. Na regra da licitação pública, quem não é idôneo não pode ser habilitado”, argumentou o advogado.
Mas o conselheiro do TCE entende que a medida não tem amparo jurídico. Alvarenga reforçou o posicionamento que embasou a concessão de liminar em favor de uma empresa do município de Osasco por entender que seria uma exigência ilegal (atestado criminal negativo de sócios) e nunca vista em seus 15 anos de atuação no Tribunal de Contas do Estado.
Com relação aos demais itens do edital, não houve qualquer outro apontamento. Com isso, fica mantido o conteúdo republicado da licitação pela Prefeitura, com a sessão de abertura marcada para o dia 10 de setembro.
Conforme estabelecido em edital, somente a empresa vencedora do processo licitatório deverá apresentar a negativa criminal dos monitores e motoristas. A contratação atenderá linhas que circularão entre bairros diversos, na zona urbana e na zona rural, contando com um monitor em cada veículo e dois monitores nos ônibus que conduzem alunos para as escolas de ensino especial. O pagamento irá variar conforme a quilometragem rodada no período, de acordo com fiscalização do serviço executado.