Pela lei antifumo, em vigor há um mês no Estado de São Paulo, em todo lugar que uma pessoa for flagrada fumando, o responsável pelo local será responsabilizado. No caso dos bares, a multa é de R$ 792,50. Se houver reincidência, o proprietário do estabelecimento é multado novamente e o valor da multa dobra.
Se o problema persistir e os fiscais flagrarem a situação, o estabelecimento ficará fechado durante 48 horas. Na quarta autuação, será fechado por 30 dias.
No caso de condomínios, o síndico será responsabilizado caso haja uma denúncia e se comprove a infração - do ato de fumar em locais proibidos. Pela lei, apenas indicadores de que alguém fumou, como bitucas e cinzeiros usados, já são suficientes para que o condomínio seja multado. Nesse caso, o síndico responsável pelo local receberá a multa.
Para o Secovi-SP, a lei existe e deve ser cumprida. “O síndico deve zelar para que ninguém a desrespeite, seja condômino, visitante ou prestador de serviço”, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios da entidade.
Leilane Figueiredo Strongren, diretora da Área de Condomínios do Secovi em Bauru, explica que todos os condomínios na cidade estão sendo orientados a colocar em todas as áreas comuns, ou seja, de grande visibilidade, placas que informem a proibição.
“É preciso ter bom senso. Se as pessoas não se respeitarem nesse primeiro momento, que é a hora de se adaptar à lei, nós não iremos resolver nada”, acredita.
De acordo com a representante do Secovi em Bauru, os síndicos estão sendo orientados a instruir os moradores dos condomínios para que evitem fumar nos locais definidos como proibidos - hall de entrada, elevadores, escadas e corredores -, mas que também evitem áreas livres sem cobertura alguma para não incomodar um ou outro morador.
Leilane afirma que até agora a cooperação das pessoas tem sido muito grande, tanto dos síndicos quanto dos fumantes e moradores em geral. “A gente não tem tido o número de reclamações que esperávamos receber”, afirma.
Regimento interno
Para “livrar” o síndico, ou seja, o condomínio da multa caso alguém seja pego fumando, ou que os fiscais encontrem indícios que comprovem que alguém tenha fumado naquele lugar, o Secovi tem orientado aos síndicos que realizem assembléias para discutir o assunto com os condôminos.
A idéia é que o regimento interno do condomínio seja alterado, autorizando o síndico a repassar a multa aplicada ao condomínio para o morador infrator. Se não for possível identificar o responsável, ou seja, o fumante não for conhecido, que o valor da multa possa ser rateado entre todos os condôminos.
“A lei vai ter que se adequar nisso, vai ter que sair uma nova norma dizendo que, quando for identificada a pessoa, tem que haver alguma sanção”, diz Leilane, que defende que a lei seja readequada para os condomínios.
A representante do Secovi reconhece que mesmo com a mudança no regimento interno dos condomínios, repassar a multa recebida ao morador ou dividir o valor entre todos os condôminos poderá gerar uma briga judicial entre morador e administradora do condomínio, já que a lei não prevê punição ao fumante infrator.
“Mas o condomínio e muito menos o síndico podem ser penalizados por atitudes insanas daquele que fuma”, defende.
Se o condomínio for multado por mais de duas vezes por causa de morador fumante e ele for identificado, a orientação do Secovi é para que responda um processo como morador anti-social, que pode culminar com a necessidade de que essa pessoa deixe o local.
“Mas uma questão dessas não será resolvida em 30 dias, por isso a gente acredita que a lei deverá sofrer ainda uma série de adaptações”, explica. “Mas em nenhum momento o Secovi é contra a lei, temos a certeza de que ela traz enormes benefícios, somos totalmente favoráveis”, completa Leilane Strongren.