Bairros

Informação para os condôminos e síndicos é arma das administradoras

Wagner Carvalho
| Tempo de leitura: 2 min

Quem reside em condomínios horizontais ou verticais em Bauru, provavelmente já deve ter recebido da administradora ou do síndico o comunicado sobre a vigência da lei antifumo em todo o Estado. Além do comunicado individual, placas estilizadas avisando sobre a proibição também estão sendo afixadas nas áreas comuns desses condomínios.

José Botelho de Figueiredo, presidente de uma empresa que administra condomínios na cidade, conta que de forma paralela ao trabalho de esclarecimento, os síndicos estão sendo orientados a realizar assembléias e modificarem o regimento interno do condomínio.

“Se por ventura o condomínio for autuado e não se souber quem foi o infrator, a responsabilidade passa a ser dos condôminos”, explica Figueiredo. De acordo com o presidente da empresa, a proposta que inclui o repasse da multa ao condômino fumante infrator ou o rateio do valor entre todos os moradores já foi aprovada em vários condomínios.

Já Luís Antônio Ruiz, o Totonho, gerente geral de outra empresa que administra cerca de 100 condomínios na cidade, diz que a primeira medida tomada foi a realização de um forte trabalho de conscientização dos condôminos. De acordo com ele, além de cartas de orientação e placas de aviso sobre a proibição, os síndicos também foram orientados a retirar todos os cinzeiros dos condomínios.

Como ainda não foi registrada nenhuma ocorrência em condomínios, Totonho prefere tratar com cautela o assunto. “Estamos também orientando o repasse da multa para o condômino fumante infrator ou para aquele morador que recebeu uma visita que tenha cometido a infração”, explica.

Sobre a cautela da empresa no fato do condomínio ser multado e não ter a identificação do infrator, Figueiredo diz que, nesse caso, a multa será rateada entre todos os moradores. Já Totonho destaca que a ordem é aguardar a ocorrência de um fato parecido para saber qual atitude tomar.

Quanto ao repasse do valor da multa ao condômino fumante infrator, Totonho reconhece que poderá gerar muita discussão. A lei não prevê a penalização do fumante, e o repasse da multa aplicada ao condomínio seria uma forma de penalizá-lo. “Pode gerar polêmica e uma disputa judicial, mas isso vai depender muito do juiz que irá julgar o caso”, avalia Totonho.

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