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Assembléia quer obrigar hino em escola

Por Fábio Zambeli | Da APJ Especial para o JC
| Tempo de leitura: 4 min

Depois de protagonizar a cena em que a cantora Vanusa interpretou o Hino Nacional trocando versos e tropeçando na afinação, a Assembléia Legislativa de São Paulo contra-ataca e quer obrigar, por lei, as escolas do Estado a executar uma vez por semana a composição de Joaquim Osório Duque Estrada e Francisco Manuel da Silva.

“É uma questão de educação cívica a execução, pelo menos uma vez por semana, do hino nas escolas. No meu tempo, isso era comum. Tenho conversado com professores, que demonstram esta preocupação em resgatar o aspecto do civismo dos alunos”, diz o deputado estadual Donisete Braga (PT), autor do projeto que tramita na Casa.

“O hino é muito bonito e é fundamental ensinar nossas crianças e jovens a cantá-lo. Nos estádios de futebol, isso já se tornou obrigatório e já se comprovou uma grande demonstração de respeito, mesmo sendo um ambiente totalmente informal”, completa o petista.

Ele nega que a proposta tenha voltado à tona em decorrência do episódio da cantora Vanusa que virou recordista de acessos no site de vídeos YouTube.“É uma coincidência muito grande, pois apresentei o projeto o ano passado. Este fenômeno ocorre por causa da popularidade do Youtube. Realmente, a cantora errou e foi registrado. Acho até que este episódio favorece a votação, cria uma situação política favorável para a aprovação”, afirma Braga.

Ao lado do Selo Nacional, do Brasão de Armas e da Bandeira Nacional, o Hino Nacional compõe o rol de símbolos oficiais do Brasil –condição referendada pela lei 5.700 de 1.º de setembro de 1971. A regulamentação da mesma lei prega a forma correta de execução em seu artigo 30: “Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações”.

A lei explicita, ainda, em seu parágrafo único: ‘é vedada qualquer outra forma de saudação’, indicando que os aplausos após a execução contrariam o protocolo. Para aprovação do projeto, é necessária maioria simples. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer favorável e ele está na ordem do dia, pronto para ser submetido ao plenário.

“Acho que o governo vai nos apoiar. É um projeto educativo e que não cria despesas ao Estado. Há um ambiente favorável na Casa”, completa Braga.

Regras

Pela propositura do parlamentar petista, o hino seria tocado em dia e horários a serem determinados pelas direções das escolas. Se aprovado, o projeto obrigará também o hasteamento das bandeiras Nacional e Estadual em todos os estabelecimentos de ensino.

Para a cerimonialista Eliane Ubillus, que é vice-presidente do Comitê Nacional de Cerimonial público e prepara um livro que promete ser a ‘bíblia’ do assunto, a obrigatoriedade da execução do hino já está prevista em lei federal.

“Há cerca de 20 leis e decretos disciplinando os símbolos nacionais. E isso já está previsto nas escolas de todo o País”, diz Eliane, referindo-se à lei 259, datada de outubro de 1936.

Para ela, que tem experiência nacional e internacional de 36 anos no setor, o episódio envolvendo Vanusa foi atípico.

“É raríssimo o que aconteceu. Nunca vi algo parecido. Foi uma sucessão de erros. Primeiro, porque aquele arranjo que ela tentou interpretar não é permitido. A lei é clara quando proíbe adaptações à melodia. Em segundo lugar, alguém deveria ter conversado informalmente com a cantora antes de ela assumir sua posição para verificar se ela estava em condições de interpretar.”

Eliane afirma ainda que o cerimonialista da Assembléia, todavia, não deve ser o único responsabilizado pelo deslize. “Costumo dizer que o cerimonialista tem uma missão ingrata. Ele só costuma ser lembrado quando algo dá errado.”

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O projeto

Projeto de Lei 328/08

• Autor: Donisete Braga (PT)

• O que prevê: obriga as escolas públicas e particulares do Estado a executar o Hino Nacional uma vez por semana, em dia e horários a serem determinados pelas direções das escolas; obriga também o hasteamento das bandeiras Nacional e Estadual em todos os estabelecimentos de ensino.

• Tramitação: com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, está na ordem do dia, pronto para votação em plenário

• Votos necessário para aprovação: 47 votos (maioria simples)

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