Tribuna do Leitor

Correção


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Com a devida venia, venho corrigir uma injustiça que foi feita em relação ao Supremo Tribunal Federal, na Carta “Notável Saber Jurídico?”, publicada neste jornal, na data de ontem.

O senhor Mário Cândido escreveu que o poder Judiciário está sendo mais rigoroso na seleção dos juízes de direito que o Pretório Excelso em relação aos seus membros.

Caro Mário, o Supremo Tribunal Federal faz parte do poder Judiciário, ou seja, é sua última instância.

Em relação à indicação de seus ministros, o art. 101 da Constituição Federal reza que estes serão nomeados pelo presidente da República depois de aprovada sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Sendo assim, quem escolheu José Antônio Dias Toffoli foi o Lula e não o STF, assim como ocorreu com os ministros Antônio Cézar Pelluso (2003), Carlos Ayres Britto (2003), Joaquim Benedito Barbosa Gomes (2003), Eros Roberto Grau (2004), Enrique Ricardo Lewandowski (2006), Carmem Lúcia Antunes Rocha (2006) e Carlos Alberto Menezes Direito (2007). Toffoli poderá ser o oitavo ministro indicado por Lula em um total de 11.

Luiz Eduardo Penteado Borgo

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