Basta o teste de DNA para comprovar a paternidade de uma criança. Mas entre famílias carentes essa tarefa não é tão fácil, uma vez que é preciso aguardar na fila a vez de ser atendido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (Imesc), que há um ano e meio não realiza nenhum exame do tipo em Bauru. Mas uma parceria inédita do Judiciário com o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e a ajuda de um colaborador anônimo vai agilizar os testes de DNA para 240 processos em andamento nas 1.ª e 2.ª Varas da Família e das Sucessões de Bauru.
Ao saber da grande quantidade de famílias carentes que aguardam na fila o exame de DNA do Imesc para que a criança tenha a paternidade reconhecida e, na maioria das vezes, também pensão alimentícia, uma pessoa da cidade, que prefere não ter o nome divulgado, se dispôs a pagar 50% do valor dos 240 testes. Ela mesma sugeriu aos juízes Ana Carla Crescioni dos Santos Almeida Salles e Gilmar Ferraz Garmes, respectivamente titulares da 1.ª e 2.ª Vara da Família e das Sucessões de Bauru, que o Conselho Municipal da Criança e Adolescente pagasse os outros 50%.
Procurada pelo Judiciário, Sandra Ferreira, presidente do Conselho da Criança e Adolescente, aceitou a parceria. O órgão utilizará dinheiro do Fundo da Criança e Adolescente para pagar metade dos 240 exames de investigação de paternidade. Juntos, os testes vão custar R$ 80 mil e serão realizados por uma clínica particular, com perito reconhecido pelo Judiciário, de São Carlos. “Hoje (ontem) foi coletado material das 35 primeiras famílias. Entre amanhã (hoje) e quarta-feira serão atendidas metade das 240 famílias”, relata a juíza Ana Carla.
Esses testes serão pagos com o dinheiro do doador anônimo. Os outros 120 exames de DNA serão custeados com o dinheiro do Fundo da Criança e Adolescente assim que o Conselho Municipal da Criança e Adolescente obtiver aprovação da Câmara e concluir o trâmite interno para utilização do dinheiro exame de DNA. “É a primeira vez que usamos o dinheiro do Fundo da Criança e Adolescente para este fim”, frisa.
Outra entidade que está ajudando a agilizar a realização dos exames de DNA na investigação da paternidade é a Comissão dos Direitos da Família e Sucessões, Infância e Juventude da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade fez pesquisa de preço do exame e indicou a contratação de uma clínica de São Carlos, que cobra R$ 350,00 por teste, a metade do preço médio em Bauru.
A juíza Ana Carla explica que o resultado do exame de investigação da paternidade deve sair em 30 dias. Com o laudo anexado ao processo, se ficar comprovada a paternidade, a Justiça determina o direito constitucional do registro do nome do pai na certidão de nascimento da criança e da pensão alimentícia, quando solicitada. “Como se trata de pessoas muito carentes, praticamente todos os processos de investigação de paternidade também pedem pensão”, frisa a juíza.
Mas ela ressalta que serão atendidos por esta parceria somente os casos de investigação de paternidade já em andamento no Fórum de Bauru. Os exames de DNA dos processos que vierem a ser protocolados deverão ser feitos pelo Imesc. “O instituto informou que vai regularizar o atendimento em um ano e meio. Por esta parceria, o critério de chamada para realização do teste é o tempo de tramitação do processo, do mais antigo para o mais recente”, completa.
Exame de sangue
O exame de DNA para investigação da paternidade pode ser feito com amostras da saliva ou de sangue da criança, do suposto pai e da mãe. Mas a exemplo do Imesc, os testes que estão sendo realizados pela clínica particular para os processos em andamento no Fórum de Bauru utilizam amostras de sangue.
A coleta do material está sendo feita numa sala do Fórum, que foi adaptada para receber as famílias.
Não há levantamento da idade das crianças/adolescentes que aguardam a vez de fazer o teste para saber quem é seu pai. Mas pelo que a juíza Ana Carla Crescioni dos Santos Almeida Salles observou ontem, no primeiro dia de atendimento das famílias, a maioria tem mais de 4 anos e há vários adolescentes.
____________________
Negativa ao exame é paternidade presumida
Se o homem que for indicado como pai de uma criança se recusar a submeter-se ao exame de DNA, uma nova lei, nº 12.004, de 29 de julho deste ano, prevê a paternidade presumida. Ou seja, ele será declarado pai da criança.
Será garantido à criança o direito constitucional de ter o nome do pai na certidão de nascimento e o recebimento de pensão alimentícia da mesma forma que a paternidade tenha sido comprovada pelo exame, ressalta Olavo Pelegrina Júnior, coordenador da Comissão de Direitos da Família, Sucessões, Infância e Juventude da OAB de Bauru.
Por isso, ressalta, é de interesse do homem que for apontado como pai da criança fazer logo o exame de DNA. E, por isso, a expectativa é que a maior parte dos 240 testes das ações de investigação de paternidade em tramitação no Fórum seja realizada.
“Acreditamos que o índice de ausência dos intimados seja baixo por causa da nova lei”, frisa. “Se o réu faltar, aplica-se a lei da paternidade presumida”, confirma a juíza Ana Carla Crescioni dos Santos Almeida Salles.