O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou ontem procedente, por unanimidade, a representação apresentada, em julho, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a decisão do juiz diretor do Fórum de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, que havia determinado a desocupação da sala utilizada pelo órgão no Fórum da cidade.
Na semana passada o CNJ já havia confirmado a liminar que garantia o uso de sala do Fórum pela Defensoria. Quando da concessão da liminar, a conselheira relatora Morgana Richa afirmou que o artigo 65 da Constituição Estadual garante à Defensoria a manutenção da sala no Fórum de Bauru.
A conselheira levou ainda em consideração o fato de que os defensores são responsáveis pelo acompanhamento, somente na área criminal, de mais de 11 mil processos, o que representa cerca de 90% do movimento processual.
A Defensoria argumentou que, no ano passado, a unidade em Bauru foi responsável por 17.692 atendimentos, 2.698 ações e contestações na área cível e participou de 5.717 audiências.