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Ser jornalista

Adriana Nigro Cardia
| Tempo de leitura: 4 min

No dia 30 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto, votou, em sua maioria, a favor da revogação da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 1967) e, conseqüentemente, pelo fim da exigência do diploma de jornalista. Além de Ayres Britto, votaram favoravelmente à extinção total da lei os ministros, Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Melo. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial da lei. Um advogado da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) se manifestou pela revogação total da lei e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a favor da revogação parcial, segundo apurado pelo jornalista Roberto Ramalho.

O que foi apurado, na ocasião da votação, foi que ministro Britto teria dito que a Lei de Imprensa era uma “obra de impostura”, tendo em vista os dispositivos da Carta constantes do artigo 5.º (cláusulas pétreas), segundo os quais “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Segundo o apurado, o ministro Ricardo Lewandowski citou o artigo 5.º da Constituição, que assegura “o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. “O artigo 5.º é autoaplicável, de forma proporcional ao agravo”, completou Lewandowski. O que ocorreu “foi a revogação total da Lei de Imprensa, devendo os abusos cometidos pelos jornalistas serem julgados pelos Códigos Penal, em caso de injúria, calúnia e difamação, e pelo Código Civil, em caso de necessidade de se pedir indenização por danos morais e materiais, e na Constituição Federal de 1988, o direito de resposta diante do agravo da ofensa”.

Visto o que a lei determina, o que sobrou foi um grande vácuo de dúvidas e incertezas diante da escolha da profissão, das intempéries de mercado, da discussão entre “liberdade de imprensa x liberdade de empresa”, e por aí afora. Trocando em miúdos, o que ocorre de um modo geral é que, nos países ditos “desenvolvidos”, Europa e Estados Unidos, esta exigência não existe, com exceção de Portugal. No entanto, a maioria dessas empresas jornalísticas ao menos hesita em contratar alguém que seja formado na área, ou seja, que possua o diploma de jornalista. E por uma razão óbvia: é mais fácil contratar alguém que carregue elevados conhecimentos para exercer uma profissão do que outrem que sequer saiba digitar um texto jornalístico ou falar ao microfone. E ainda mais: o que interessa no jornalismo não é somente a técnica, mas o conteúdo. Os veículos de comunicação, em geral, trabalham com públicos segmentados. Por isso é importante não só este profissional conhecer o processo de comunicação, quem são os envolvidos, além de teorias já consagradas e outras disciplinas, como semiótica, que favorece o trabalho jornalístico.

É preciso saber trabalhar este conteúdo, ou seja, organizá-lo em partes, tanto na disposição do jornal quanto na disposição do texto; é preciso saber escrever e falar ou ler e entender corretamente não só a língua materna, mas, de preferência, outras duas, pelo menos. É preciso conhecer bem a história do seu país e mundial; conhecer geografia. Entender a política. É preciso conhecer as questões que envolvam a ética e o direito, não só para não se encalacrar com o Código Civil e Penal, além de outros infortúnios. Enfim, ser jornalista não é ser simplesmente um especialista, que só conhece profundamente a sua área. Um especialista médico, por exemplo, não vai levantar da cama, de madrugada, para cobrir um evento qualquer que não seja especificamente na sua área. É por isso que o jornalista precisa também ser um especialista. Quer agrade ou não os novos formandos, há de se entender a urgência e necessidade das especializações. Ou talvez, uma mudança brusca e imediata nos currículos - o que já vem acontecendo em muitas universidades - para que o aluno não seja tão penalizado ou sair da universidade e ter que recorrer imediatamente a uma especialização. Necessário, sim. Como falar em economia sem conhecê-la profundamente? Mas, sem o diploma de jornalista, é como contratar um administrador para administrar uma empresa sem que ele tenha algum conhecimento sobre a área. Observação: o colega acima citado é também advogado e relações públicas.

A autora, Adriana Nigro Cardia, é mestre em ciências da comunicação no curso de relações públicas da ECA-USP e jornalista. www.adriananigrocardia.blogspot.com

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