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Estado quer validar Lei Antifumo no STF

Por Fábio Zambeli | Da APJ, especial para o JC
| Tempo de leitura: 6 min

O governo do Estado aposta na vitória no embate travado com a União pela constitucionalidade da Lei Antifumo, em vigor desde o início de agosto. Quem arbitrará o duelo será o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos de bares e restaurantes e empresas de turismo e que questiona a legalidade da nova regra ‘caça-fumaça’ implementada pelo governador José Serra (PSDB).

Em entrevista exclusiva à Associação Paulista de Jornais (APJ), o secretário de Justiça e Cidadania, Luiz Antônio Guimarães Marrey, guardião jurídico da ofensiva antitabaco, exibe confiança no voto favorável dos ministros da Corte Máxima do País. “Não acho que é uma análise correta dizer que o Supremo decide muitas vezes de acordo com o parecer da AGU. Às vezes, decide, às vezes não. É um parecer apenas, que será analisado. Tenho absoluta confiança no STF. A constitucionalidade da lei estadual vai ser reconhecida”, afirma.

O ingrediente que dá tempero à queda-de-braço é o parecer emitido pelos advogados do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), respaldando a tese defendida pelos estabelecimentos que se viram obrigados a banir os fumantes de seus ambientes, sob pena de autuações e multas.

Para o secretário, as lacunas na legislação federal que versa sobre o combate ao fumo são preenchidas pelas normas de sanção e fiscalização pormenorizadas em sua versão paulista.

“Ela trata deste assunto e agrega sanções. Leis que não têm sanções são condenadas à ineficácia. No caso, a lei estadual tem sanções que são efetivas.”

Marrey, que construiu vigorosa carreira no Ministério Público, chegando à Procuradoria-Geral de Justiça por três mandatos, aponta ainda ‘incongruências’ na postura do PT em contestar a lei. “No Rio, o PT votou a favor. Aqui, foi a única bancada a votar contra. Eu defendo que a defesa da saúde das pessoas prevaleça sobre interesses partidários”, alfineta.

O secretário, responsável por gerir a política de atenção ao menor infrator no Estado, critica ainda o que chama de demagogia de autoridades do Interior que insistem em resistir à implantação de unidades da Fundação Casa (antiga Febem).

“Há certos grupos políticos que fazem demagogia barata, absurda, em torno de um assunto sério. Não é possível em uma cidade, tendo demanda, as autoridades dizerem que não querem uma unidade”, avalia Marrey.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista.

Jornal da Cidade - O senhor teme que o STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhe o parecer da AGU (Advocacia Geral da União) e considere inconstitucional a Lei Antifumo?

Luiz Antonio Guimarães Marrey - Primeiro, não acho que é uma análise correta dizer que o Supremo decide muitas vezes de acordo com o parecer da AGU. Às vezes, decide, às vezes não. É um parecer apenas, que será analisado. Tenho absoluta confiança no STF.

JC - O parecer é inconsistente?

Marrey - A constitucionalidade da lei estadual vai ser reconhecida. Até porque temos um precedente recente, que é o do amianto. Que a AGU analisou com olhos diferentes. Se verificarmos os votos dos ministros, vamos ver que alguns deles falam expressamente que os Estados podem legislar, de forma concorrente, em matéria de Saúde Pública. E em matéria de saúde podem ser até mais restritivos que a lei federal. É uma decisão recente, escrita em português, portanto, eu li, eles (AGU) podem ler. E o parecer não faz referência a estas considerações.

JC - Há outros pontos que o Estado aponta, como o tratado da OMS...

Marrey - Sim, o tratado-convenção da Organização Mundial de Saúde entrou em vigor no Brasil em 2006. É uma lei federal e é posterior à lei de 96, que se encontra ultrapassada. Por este tratado, o Brasil se obriga a tomar medidas eficazes contra a fumaça em ambientes fechados. A lei federal anterior não tem sanções e traz algo que é totalmente ineficaz, que é a previsão do fumódromo. E, portanto, a lei federal está em conflito com o tratado. O tratado deve prevalecer. Se existe uma lei que cumpre o tratado é a lei do Estado de São Paulo, como a do Rio de Janeiro, recém-aprovado.

JC - Não existe aí o conflito de competências?

Marrey - Não existe, pois o Estado podia legislar sobre esta matéria e legislou adequadamente. E, ao legislar, deu cumprimento ao tratado que o Brasil assinou há pouco tempo atrás. A lei federal anterior é ineficaz e conflita com o texto do tratado, não podendo prevalecer.

JC - Como havia lacunas na lei federal, a legislação estadual teria um caráter supletivo neste caso?

Marrey - Ela trata deste assunto e agrega sanções. Leis que não têm sanções são condenadas à ineficácia. No caso, a lei estadual tem sanções que são efetivas.

JC - Pela análise que o senhor faz, não há elemento que o faça acreditar que o Supremo dê guarida a esta argumentação de inconstitucionalidade?

Marrey - Vamos aguardar, mas temos plena confiança na nossa tese e na constitucionalidade da lei estadual.

JC - Caso o STF acate a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a lei passa a ser inválida e não haveria como recorrer. A lei ficaria sepultada.

Marrey - É, caso isso ocorra, não há. O Supremo é a última instância. Mas não acreditamos que isso vá acontecer.

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Governo federal pede que a lei seja revogada

A queda-de-braço entre o governador José Serra (PSDB) e as empresas do setor de turismo quanto à legalidade da Lei Antifumo será decidida na Justiça, mas com um ingrediente adicional: a Advocacia Geral da União, que representa os interesses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deu parecer contrário à nova norma.

O documento divulgado recomenda ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4249, proposta pela Confederação Nacional de Turismo contra a Lei Estadual nº 13.541, que proíbe o tabaco em ambientes fechados.

A argumentação da AGU está baseada em dois pontos. O primeiro deles indica que a Lei Federal nº 9.294, de 15/07/96, seria integralmente compatível com a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, da Organização Mundial de Saúde, e não necessitaria de complementação feita por lei estadual. Segundo o governo Serra, todavia, a lei federal está “desatualizada e ineficaz”.

De acordo com o Estado, embora proíba o fumo em lugares públicos fechados, a lei federal vigente não estipula sanção a quem a desrespeite, nem institui um sistema de fiscalização. O texto admite ainda inúmeras exceções.

Por outro lado, como segundo argumento, sustenta a AGU que a jurisprudência do STF supostamente não admitiria que uma lei estadual pudesse dispor sobre matéria já tratada por legislação federal que contenha dispositivos de caráter geral. Já o governo de SP usa como exemplo a medida cautelar que manteve em vigência a lei do amianto no Estado de São Paulo.

Na ocasião, por maioria de votos, o STF fixou diretriz nova e substancialmente diversa, segundo a qual o Estado, para a proteção do direito à saúde de todos, pode legislar sobre idêntica matéria e mesmo ser mais restritivo que a lei federal, especialmente por existir um tratado internacional de saúde pública. A Adin contra a Lei Antifumo ainda não tem data para ser apreciada pelo Supremo.

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