São Paulo - Um mesmo estudante não poderá ocupar, ao mesmo tempo, duas vagas de cursos de graduação em instituições públicas de ensino superior. Já adotada por muitas universidades públicas, essa proibição poderá ser regra geral estipulada em lei, como previsto em projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, anteontem. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta segue agora à sanção presidencial.
Pelo projeto, se o aluno fizer mais de uma matrícula, depois de obter aprovação na seleção vestibular, terá prazo de até cinco dias úteis para optar por uma das vagas. Caso não houver manifestação dentro desse prazo, o estabelecimento providenciará o cancelamento da matrícula mais antiga se a duplicidade ocorrer em instituições diferentes. Quando se tratar de matrículas em uma mesma instituição, a mais recente será cancelada. Será decretada a perda dos créditos adquiridos no curso em que a matrícula tiver sido fechada. O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Maurício Rands (PT-PE).