Política

Projeto de ciclofaixas pode cair por ilegalidade

Monise Centurion
| Tempo de leitura: 3 min

O projeto de lei, de autoria do vereador Fernando Mantovani (PSDB), que pretende instituir a política pública de incentivo ao uso de bicicleta no município, implementando infra-estrutura cicloviária com a instalação de ciclovias e ciclofaixas, cai na já esperada condição de ser ilegal e inconstitucional, conforme posiciona o parecer do consultor jurídico da Câmara Municipal de Bauru, Carlos Augusto Gobbi, sobre o assunto.

A proposta recai sob o mesmo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), publicado ontem pelo JC, no qual o órgão extinguiu os efeitos da lei que criou o programa de armazenamento do óleo de cozinha ao decidir em favor da Prefeitura de Bauru em ação direta de inconstitucionalidade (Adi). Embora a pretensão tenha relevância, o vereador não pode atuar para disciplinar matéria que gere despesa para o Executivo ou imponha ações.

Com essa decisão, o projeto da ciclofaixa cai no mesmo precedente. Como no acórdão do TJ, Gobbi definiu que, como a lei gera despesa, apenas o prefeito tem poderes para apresentá-la. De acordo com a proposta, as ações serão coordenadas pelo Executivo, assim como as despesas decorrentes correrão a custas de dotações orçamentárias próprias.

“A falta da exata fonte de recurso, portanto, a não especificidade, obriga a alteração do programa orçamentário municipal, constituindo afronta à livre discricionariedade do Executivo em conduzir os gastos e destinação financeira municipal”, afirma o consultor. Assim, ainda que o parecer seja derrubado no plenário, pelos vereadores, dificilmente o projeto tem chance de se tornar lei em razão de posicionamento já formado pelo TJ em casos da mesma natureza.

A implementação de política pública que trata a proposta de lei de Mantovani visa garantir o desenvolvimento de atividades relacionadas com o sistema de mobilidade cicloviária e de pedestres, a promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, pedestres e cadeirantes, a fim de melhorar as condições de deslocamento, a eliminação de barreiras urbanísticas aos cadeirantes e ciclistas, implementação de infra-estrutura cicloviária urbana, como ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, bicicletários e sinalização específica.

As ciclovias e ciclofaixas tratam-se de espaços destinados especificamente à circulação de bicicletas. As primeiras são vias separadas da principal, com mão-dupla e de uso exclusivo das bicicletas. Já as segundas são faixas de trânsito em um único sentido que são compartilhadas entre veículos motorizados e não motorizados, sendo que os últimos têm a preferência.

Para o consultor jurídico, o uso do solo também é discricionário do Executivo. “Percebe-se de modo inconteste que a proposta em comento ao instituir e definir área destinada a ciclofaixa/ciclovia inovou no tema de regulamentação do uso do solo, bem como na imposição de obrigações à administração, maculando, por conseqüência, a independência dos Poderes. A matéria relativa ao sistema viário é de cunho administrativo, envolvendo providências tipicamente relacionadas com a administração pública, cuja direção cabe exclusivamente ao prefeito”, diz.

O projeto irá para análise da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal, na próxima semana, onde o presidente Marcelo Borges (PSDB) deverá nomear um relator para apreciar legalmente a proposta. O Executivo poderá assumir a proposta e o prefeito enviar projeto à Câmara. Mas, como o programa de ciclovias já está previsto na lei do Plano Diretor (PD), a medida poderia ser dispensada.

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