Regional

Justiça de Duartina condena comerciante por matar um menor

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Duartina - A Justiça de Duartina (38 quilômetros de Bauru) condenou o comerciante Silvio Carloni Filho, 57 anos, a quatro anos e três meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal seguida de morte e lesão corporal leve. Ele foi acusado de atirar contra dois adolescentes que pescavam escondidos na represa de um sítio de sua propriedade, no dia 18 de dezembro de 2007, provocando a morte de um deles e ferimentos no outro. O advogado de defesa do réu informou que vai recorrer da sentença.

Na denúncia, o Ministério Público afirmou que “o réu teria assumido o risco de matar, agindo por motivo fútil e usando de recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuando disparo de arma de fogo (espingarda) contra as vítimas Rinaldo Pires Junior e Gustavo dos Santos Fernandes, causando no primeiro ferimentos que o levaram à morte e, no segundo, lesões corporais apenas”, e solicitou a condenação do acusado, questionando ainda a existência de uma espingarda cartucheira, calibre 28, guardada no sítio.

A defesa do comerciante alegou que, na época, a legislação vigente dava ao réu o direito de possuir arma de fogo em sua residência e sustentou a desclassificação do crime para lesão corporal culposa (quando não há intenção), uma vez que a morte de Rinaldo teria ocorrido em razão da omissão de socorro por parte do seu colega o segundo adolescente, que teria deixado o amigo na propriedade e fugido.

A juíza substituta de Duartina, Daniela Dias Graciotto, acolheu em parte a tese da defesa e entendeu que o réu não deveria ser submetido ao Tribunal do Júri, desclassificando os crimes de homicídio e tentativa de homicídio para lesão corporal seguida de morte e lesão corporal leve. Na sentença, a juíza diz que, se Carloni Filho tivesse a intenção de matar os adolescentes, não teria atirado a uma distância aproximada de quarenta metros e sim a uma distância menor.

A magistrada também mantém na sentença a tipificação do dolo (quando há intenção) e absolve o acusado do crime de posse irregular de arma de fogo. “Não é possível acolher a tese defendida de que as lesões corporais teriam sido perpetradas na modalidade culposa”, diz a sentença. “Houve intenção de lesionar as vítimas. O acusado atirou primeiramente na direção destas, o que torna inegável a intenção de feri-las”. Somente depois, de acordo com ela, é que foi feito um disparo para o alto na tentativa de advertir os jovens.

O advogado de defesa de Carloni Filho, Evandro Dias Joaquim, afirmou que vai recorrer da sentença. “Nós vamos recorrer da sentença porque nosso entendimento é a de que houve lesão corporal culposa”, diz. Além disso, segundo o advogado, teria ocorrido a decadência do crime de lesão corporal leve, imputado ao adolescente que sobreviveu, tendo em vista que ele não representou na época. “E a lesão corporal dolosa, com resultado leve, depende de representação”, diz.

O promotor de Justiça de Duartina, Enilson David Komono, informa que não sabe se vai recorrer da sentença. “Eu preciso ver com calma. Não tem como te dar uma posição ainda”, diz. De acordo com ele, a sentença em regime aberto leva em conta a ausência de antecedentes criminais por parte do réu. O promotor explica que, apesar de não ficar preso, Carloni Filho não poderá viajar sem comunicar a justiça e terá que comprovar que está empregado.

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Entenda o crime

O crime ocorreu no sítio Santa Luzia, no bairro São José. Os adolescentes Rinaldo Pires Junior, 14 anos, e Gustavo dos Santos Fernandes, 15 anos, invadiram a propriedade por volta das 16h para pescar, munidos com molinete, vara de bambu, uma linhada enrolada em uma lata e chumbo. Os amigos ficaram agachados do lado oposto ao pesqueiro, em uma represa que abastece de água os quatro tanques de pesca comercial.

No início da noite, por volta das 19h, os jovens preparavam-se para ir embora levando apenas um corimba quando escutaram um disparo, largaram tudo e correram na direção do pasto. O tiro teria atingido Gustavo na canela direita e, em seguida, Rinaldo, na virilha, que acabou não resistindo e morrendo no local.

Gustavo retornou para sua casa, no Núcleo Habitacional “José Sebastião Pupo”, conhecido por Popular Nova, onde sua avó acionou uma ambulância que o levou para o pronto-socorro do Hospital Santa Luzia. Para a avó e a médica de plantão, ele disse que localizou um cartucho que acabou caindo causando-lhe o ferimento.

Um dia depois do ocorrido, um primo do amigo foi até a casa de Gustavo saber notícias de Rinaldo. Ambos voltaram, então, ao sítio, mas não conseguiram localizar Rinaldo.

À tarde, Gustavo e sua mãe compareceram à delegacia para esclarecer os fatos. Com mandado de busca, o delegado Antonio Augusto de Campos Filho foi até a propriedade, onde o corpo do adolescente foi localizado.

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