A minirreforma eleitoral sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) representa um obstáculo à transparência das campanhas e abre brecha para práticas ilícitas na captação de recursos para o financiamento de candidaturas em 2010. A opinião é do procurador regional eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, para quem o texto da nova lei permite a proliferação de doações ocultas aos partidos políticos, sem possibilidade de rastreamento.
“Foi um retrocesso total. A reforma facilita doação oculta, dificulta a responsabilização do candidato que tem as contas rejeitadas. Esta reforma veio para piorar. Não melhorou em nada”, sustenta Gonçalves em entrevista exclusiva à Associação Paulista de Jornais (APJ).
Ele afirma ainda que as regras do pleito do próximo ano são lenientes com políticos que detêm cargos públicos e possuem contas rejeitadas até mesmo por órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU).
“A reforma favoreceu a vida deles. Mesmo os candidatos que tiverem contas rejeitadas, basta que entrem com ação qualquer em juízo, ainda que na véspera da eleição, é só provar o protocolo que eles terão a candidatura aprovada.”
Para Gonçalves, a nova norma permite ainda uma espécie de ‘vale-tudo’ no chamado palanque eletrônico - o horário reservado às legendas em rede de rádio e TV.
“Agora, só os partidos políticos podem impugnar os programas uns dos outros. O problema é esse. O cidadão não pode. O que acontecia é que o cidadão procurava o MP e a gente ajuizava ação. Agora, nem isso. Estamos na mão do partido político.”
O procurador recomendou aos promotores das 645 cidades paulistas que combatam a vigência retroativa da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Vereadores, impedindo o que ele classifica de afronta à Carta Magna com a posse de 1.120 suplentes no Estado.
“Você está desrespeitando o critério de que só pelo voto a pessoa pode ser eleita. Eles (os suplentes) foram votados. Mas perderam. Não podem agora serem empossados com uma emenda constitucional. É como ganhar o campeonato no tapetão”, diz.
Leia os principais trechos da entrevista.
Jornal da Cidade - O senhor recomendou aos promotores eleitorais do Estado que combatam a posse imediata dos suplentes beneficiados pela PEC dos vereadores. Por quê?
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves - Entendemos que se o Congresso quer aumentar o número de vereadores, ele pode fazer isso. É uma decisão política e é possível concordar ou não com ela. O que o Congresso não pode fazer, pois uma emenda constitucional não tem este alcance, é dar efeito retroativo ao aumento do número de vereadores. E foi exatamente o que o Congresso fez. Aprovou uma emenda mandando aplicar imediatamente. Isso significa que uma cidade que tinha nove vereadores e agora tem 15 vai dar posse a seis suplentes. Isso é inconstitucional. Daí a recomendação aos promotores para que suscitem perante o juízo eleitoral a inconstitucionalidade deste trecho da emenda e não deixem este pessoal tomar posse.
JC - Os promotores só agiriam caso haja alguma movimentação para posse?
Gonçalves - Somente neste caso, se houver uma movimentação de alguém sendo empossado.
JC - Não há medida preventiva que possa ser aplicada?
Gonçalves - Não, pois não dá para saber se a Câmara vai ou não aplicar isso imediatamente. No Brasil, já tivemos notícia de que estão dando posse a suplentes.
JC - E no Estado, há algum caso efetivado?
Gonçalves - Não tive notícia que tenha ocorrido em São Paulo. Mas a ideia é ficar vigilante e, se forem dar posse, ajuizar medidas perante a Justiça Eleitoral para impedir.
JC - Quais seriam as medidas adotadas?
Gonçalves - Tem duas maneiras. Para uns, a Justiça Eleitoral teria que fazer o recálculo do quociente partidário e eleitoral. Neste caso, seria possível, caso a Justiça desse posse, impetrar um recurso contra a expedição do diploma. Mas temos informação de que não estão fazendo recálculo algum. O presidente da Câmara chama o suplente e diz que a vaga é dele. Aí neste caso, nós teríamos que entrar com um mandado de segurança perante a Justiça Eleitoral no meu modo de ver.
JC - E no caso dos suplentes que já foram diplomados pela Justiça por ocasião da eleição. Alguns deles pretendem usar mandados de segurança para garantir a posse imediata...
Gonçalves - Eu acho que esta posse não pode acontecer. Se for negada a posse e eles impetrarem mandados de segurança, o Ministério Público vai dar parecer neste caso. E aí a sugestão é para que o parecer seja pela denegação da ordem. Não se dê posse.
JC - A partir de 2012, não há impedimento para que a PEC vigore?
Gonçalves - Aí não há o que contestar. A questão é a retroatividade. Com relação a 2012, a gente pode gostar ou não, mas o Congresso tem esta competência. Agora, com relação a dar efeito retroativo é que a Constituição está sendo ofendida.
JC - Como o senhor avaliou o comunicado do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, feito aos tribunais regionais eleitorais também recomendando que não seja dada posse aos suplentes?
Gonçalves - O TSE respondeu a uma consulta em 2007. E disse o seguinte: se a alteração for depois das convenções partidárias, ela não pode valer para aquelas eleições. Esta foi a resposta. E isso tem uma explicação muito clara: o partido só pode lançar um número determinado de candidatos e esse número é baseado no número de vagas em disputa. Se, depois das convenções, a regra é alterada, o partido fica prejudicado. Tem este sentido a manifestação do TSE.
JC - Seriam vereadores biônicos...
Gonçalves - Pois é, exatamente. Eles foram votados, eles são suplentes. Mas eles perderam. Não podem agora serem empossados com uma emenda constitucional. É como ganhar o campeonato no ‘tapetão’.