Política

Pais podem ter de repor dano em escola

Maíra Soares
| Tempo de leitura: 3 min

Um novo manual distribuído pela Secretaria Estadual de Educação para todas as escolas de São Paulo, em setembro último, sugere maior rigidez na conduta escolar e propõe que o aluno e seus pais respondam por prejuízos materiais nas unidades. Além dos direitos e deveres dos alunos, o material elenca 30 tipos de comportamento que poderão ser punidos de acordo com sete medidas disciplinares que vão desde a advertência verbal até transferência compulsória do matriculado. A cartilha também sugere que os alunos ou seus responsáveis reparem danos materiais causados à escola.

Em Bauru, membros da Diretoria Regional de Ensino (DRE) e diretores das 49 escolas estaduais participaram de uma videoconferência, no dia 1º de setembro passado, para serem inteirados sobre o Sistema de Proteção Escolar, do qual a cartilha “Normas gerais de Conduta Escolar” faz parte. Desde então, o material vem sendo distribuído para as instituições de ensino.

“O objetivo do sistema é dar suporte aos professores, diretores e funcionários na gestão dos conflitos interpessoais que muitas vezes comprometem o ambiente escolar e também prejudicam o ensino e o aprendizado dos alunos”, diz Renata Souza Silva, assessora jurídica da DRE de Bauru.

Segundo a assessora, na região o sistema ainda está em fase inicial e deve ser discutido nas escolas antes de ser incorporado ao regimento escolar, que dispõe sobre as normas de gestão e convivência.

Os comportamentos elencados na cartilha como inadequados vão desde a retirada da sala de aula sem autorização do professor até a depredação de materiais ou instalações escolares. Cada uma dessas atitudes será punida de acordo com a idade do aluno e da gravidade da ação.

Diretores e o conselho escolar poderão advertir, comunicar os pais, suspender e até transferir os alunos. No caso de depredação patrimonial, além das medidas disciplinares, os próprios alunos ou os pais serão obrigados a reparar os danos causados. (Confira o que diz a cartilha sobre faltas e punições abaixo)

Para Paulo Maximino, supervisor da DRE Bauru, este ponto da cartilha não será tão simples de ser implementado. “Não é muito fácil implantar isso aí não. Muitas vezes vai depender da Justiça determinar o reparo dos danos. Às vezes numa boa você consegue convencer o pai a ressarcir o Estado, mas não é fácil”, diz.

Embora não seja uma medida simples, das 8 pessoas questionadas pelo JC sobre o assunto, apenas uma não concordou com a idéia. Edvaldo Lima de Barros, que tem três filhos em idade escolar, acredita que a iniciativa reforçará a educação. “Se o aluno tiver feito de propósito, por vandalismo, eu acho que os pais têm que pagar o prejuízo para a escola. Esse tipo de atitude da escola vai ajudar a reforçar a educação”, opina Edvaldo.

Sistema de Proteção

O Sistema de Proteção Escolar foi lançado no dia 29 de maio pelo secretário de estadual da Educação, Paulo Renato Souza. O projeto inclui duas cartilhas: Manual de Conduta Escolar e Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania. Os materiais trazem, de forma padronizada, normas de conduta e procedimentos que devem ser adotados pelas escolas estaduais diante de situações de conflito.

A rede estadual de ensino ainda conta com sistema eletrônico de registro de ocorrências escolares. Disponível na internet, ele possibilita que os diretores das escolas notifiquem à Secretaria Estadual de Educação as ocorrências envolvendo o público escolar, a escola e seu entorno.

Também foi desenvolvido o Canal Livre, espaço pensado para que a comunidade, professores, diretores e os próprios alunos possam expressar suas dificuldades, idéias e soluções para problemas do cotidiano escolar.

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