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Liberado FGTS para consórcio de imóvel

Folhapress
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Brasília - O governo autorizou ontem o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que a pessoa sorteada em consórcios de imóveis possa quitar parcial ou totalmente a dívida. Trata-se de um recuo do governo, uma vez que o presidente Lula havia vetado a medida há um ano, sob o argumento de que haveria perdas para o uso do fundo na fórmula tradicional de financiamento habitacional e para “o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”.

A liberação do fundo para abater as dívidas dos consorciados terá suas regras definidas em regulamentação do Conselho Curador do FGTS, mas seguirá as normas estabelecidas para os financiamentos tradicionais - entre outras, que o trabalhador esteja há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e que não possua outro imóvel na cidade onde mora.

Atualmente, os trabalhadores podem usar o fundo nos consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la.

A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) diz que há hoje no País 531 mil pessoas inscritas em consórcios imobiliários. O número é mais do que o dobro dos contratos habitacionais firmados com os recursos do FGTS em 2008 -243,8 mil. O fundo fechou o ano passado com patrimônio líquido de R$ 27,9 bilhões, de acordo com dados da Caixa Econômica Federal.

A assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, que ao lado da Fazenda orientou o veto de Lula em 2008, não respondeu, até a conclusão desta edição, aos questionamentos sobre o impacto financeiro da medida.

A alteração nas regras do FGTS foi incluída pelo Congresso na medida provisória 462, convertida em lei.

Segundo orientação da presidência da Câmara, a MP foi a última sujeita a “contrabandos” - no jargão legislativo, a inclusão num projeto de temas totalmente diferentes da proposta principal. Não por acaso, o texto foi alvo dos mais variados lobbies no Congresso. Editada pelo Executivo com dez artigos, a medida ganhou outros 39 na Câmara e no Senado.

O objetivo original da MP era socorrer os municípios afetados com a diminuição dos repasses federais, devido à queda de receita provocada pela crise. Foi aprovada também a reabertura, até 30 de novembro, do prazo para que as prefeituras façam a adesão ao programa de parcelamento de débitos previdenciários. Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, 2.500 municípios poderão ser beneficiados.

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