Regional

Decisão do TSE livra prefeito de Avaí

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Avaí – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou recurso interposto pelo candidato derrotado nas eleições de 2008 para a prefeitura de Avaí (39 quilômetros de Bauru), Paulo Roberto Ramos (PSC), e considerou improcedente o teor da representação que acusa o prefeito reeleito da cidade, Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), de irregularidades envolvendo gastos de campanha. Com a decisão da Corte Superior, fica afastada a chance do prefeito ter que deixar o cargo.

Em decisão de primeira instância, o Juízo da 300.ª Zona Eleitoral havia julgado procedente a representação proposta contra o atual prefeito e decretado a cassação do registro de candidatura dele e pagamento de multa por entender que ele havia feito propaganda eleitoral nos três meses que antecedem o pleito. A ação também denunciava gastos e receitas irregulares de campanha, descumprimento de prazo para a abertura de conta de campanha, omissão de receitas e gastos e realização de saques diretos. Após analisar recurso protocolado pelos advogados de defesa do prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, julgou improcedente a representação, alegando não estar “demonstrada a prática de qualquer espécie de conduta vedada” nas eleições de 2008. O prefeito derrotado entrou, então, com recurso especial em Brasília contestando a decisão do TRE, mas o pedido foi julgado improcedente.

Na sentença do TSE, o relator, ministro Arnaldo Versiani, declarou que o laudo pericial e as cópias de notas fiscais anexados ao processo “demonstram que o caso em tela diz respeito à realização de comício sem utilização da estrutura da administração pública” e considera um “ato legítimo de propaganda eleitoral” a veiculação em telão das realizações do primeiro mandato do prefeito reeleito.

A decisão também descarta ocorrência de publicidade institucional na campanha de Rodrigues alegando que essa medida “consiste na contratação, pelo Poder Público, de veículo de comunicação para divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta”, o que não teria ocorrido no último pleito em Avaí.

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