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Câmara de Balbinos cassa presidente

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 4 min

O presidente da Câmara Municipal de Balbinos (73 quilômetros de Bauru) José Aparecido Pacheco (DEM) teve seu mandato cassado na noite da última sexta-feira. A votação foi unânime: os sete vereadores presentes votaram pela cassação. O parlamentar é acusado de quebra de decoro em razão de inquérito que investiga seu envolvimento no furto de 43 cabeças de gado de uma propriedade rural de Pirajuí, em abril deste ano.

O acusado e seus representantes legais não compareceram na sessão da Câmara, que começou com mais de uma hora de atraso porque não havia chave para abrir a sede do Legislativo. Segundo o novo presidente da Casa, Ariel Furquim Pereira (PSDB), o vereador que estava sendo julgado escondeu a chave para impedir a entrada dos vereadores no prédio e a conseqüente apreciação do pedido de cassação. “Nós não tínhamos como abrir o prédio. Foi necessário buscar um chaveiro”, relata.

Já os advogados de Pacheco afirmam que ele pretendia comparecer à sessão da Câmara, porém foi surpreendido com a morte de seu sogro. “O sogro dele morreu e ele teve que ficar no velório e cuidar da família”, afirma o advogado Rodolfo Andrade de Oliveira.

Depois que a porta da Câmara foi aberta, sete dos nove vereadores - o acusado e José Juvenal da Silva (PP) não compareceram - ouviram a leitura na íntegra do relatório final da Comissão Processante (CP) que pedia a cassação de Pacheco. “Como o acusado e seus representantes não compareceram, os vereadores nomearam um advogado de Pirajuí para fazer a defesa de Pacheco. “O relatório final pedia a cassação. A CP entendeu que houve quebra de decoro parlamentar. A votação foi unânime, sete a zero”, relata Pereira.

Após a votação foi expedido o decreto legislativo de cassação do mandato e foi empossado a nova Mesa Diretora da Câmara. A presidência ficou com Pereira. O 1o secretário é José André Garbelini (PDT) e o 2o secretário, Emílio Tomieiro (PMDB). O cargo de vice- presidente ficou vago porque o atual vice assumiu a presidência.

Oliveira, que juntamente com o advogado Ricardo Kassim defende Pacheco, disse ontem que vai recorrer da decisão. “Essa briga está só no começo. Nós não comparecemos na sessão porque o Pacheco não ia. O sogro dele morreu”, argumentou. A cassação de mandato na Câmara exige aprovação de 2/3 dos vereadores. Ou seja, no mínimo seis dos nove vereadores precisariam votar pela cassação e na sessão sete aprovaram a perda do mandato de Pacheco.

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Quem será suplente?

A vaga deixada por José Aparecido Pacheco tem que ser ocupada para completar os nove vereadores da Câmara Municipal de Balbinos. A dúvida é quem ocupará a vaga? O suplente da coligação que o elegeu ou do partido? Para dirimir essa questão, o atual presidente da Casa, Ariel Furquim Pereira (PSDB), vai recorrer ao Judiciário. “Nós vamos mandar um ofício para o juiz eleitoral de Pirajuí para que ele indique quem será o suplente de Pacheco.”

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Briga judicial

O advogado Rodolfo Andrade de Oliveira, que defende o vereador cassado José Aparecido Pacheco, disse à reportagem do JC, na última quarta-feira, que aguardava a fixação dos efeitos referentes ao recurso de apelação solicitado à Justiça com o objetivo de suspender os trabalhos da Comissão Processante (CP) da Câmara que pediu a cassação. Caso tivesse conseguido, a sessão poderia nem ser realizada.

No último dia 28, a 2ª Vara de Justiça de Pirajuí havia cassado a liminar do Tribunal de Justiça (TJ) que suspendia os trabalhos da CP instaurada pela Câmara de Balbinos. A sentença também julgou improcedente o pedido inicial do mandado de segurança impetrado no final de julho pela defesa de Pacheco, que alegou que a CP não havia concedido direito de defesa a seu cliente.

Na ocasião, o presidente da CP, vereador Hugo Carlos Dantas Rigotto (PTB), informou que o juízo não encontrou irregularidades nos trabalhos da comissão. De acordo com ele, apesar de elaboração de defesa prévia e alegação final, Pacheco, assim como seu advogado, não compareceram a nenhuma das sessões agendadas para prestar depoimento sob alegação de que não haviam sido intimados. O advogado, por sua vez, afirmou que a procuração que possui em nome de seu cliente não lhe permitia receber citações judiciais.

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