Política

Cobrança de IPTU da gleba divide o governo

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A inclusão da gleba no perímetro urbano, em 2007, abriu caminho para que a Prefeitura pudesse cobrar IPTU relativos aos 150 hectares, ao invés do ITR. Mas, mais de dois anos depois, a gleba continua gerando apenas o imposto rural, bem mais barato que o territorial urbano para o caso.

Mas na administração municipal as opiniões são distintas sobre a aplicação do conceito. A Seplan considera que para que a Prefeitura possa instituir a cobrança do imposto territorial urbano é preciso que haja a baixa do Imposto Territorial Rural (ITR) junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e que a administração disponha dos dados relativos às áreas, sendo a matrícula conforme registro em cartório, e levantamento planialtimétrico cadastral.

A justificativa é de que como não existe convênio com os cartórios, a prefeitura depende da iniciativa do proprietário para a regularização. Como esta medida não é de interesse econômico de quem é dono, o ITR acaba ficando. Segundo a área de planejamento da administração, o IPTU da área não foi instituído para que não ocorra bitributação. Mas a auditoria fiscal tributária da prefeitura discorda. No setor, a direção defende, há meses, que a inclusão da gleba como área urbana produz fato gerador imediato para o lançamento incontroverso do IPTU.

Ainda assim, o prefeito entende de outra maneira. Para Agostinho, os entendimentos jurídicos superiores vêm sendo no sentido de que o que define é o tipo de uso e não o fato de uma gleba estar ou não cravada em perímetro urbano. “Não importa se está em área urbana, mas sim o tipo de uso. Se o uso é agrícola, o entendimento que prevalece é que tem de cobrar ITR e não IPTU. Vale IPTU se a gleba estiver cercada por infra-estrutura mínima como rede de água e energia elétrica, ai sim justifica cobrar o IPTU. Mas caso contrário, é perder tempo”, definiu Agostinho.

Em razão do trabalho final de recadastramento, o prefeito apontou dado curioso sobre glebas ociosas. “Nós temos áreas que estão como rurais dentro de condomínios e que os proprietários não deixaram o pessoal do recadastramento entrar. Nesses locais sim, com tudo instalado e moradias, com planta aprovada mas sem habite-se em muitos endereços, vamos lançar IPTU e o proprietário é quem terá de contestar. Não é justo pagar ITR dentro de área residencial em condomínio, é absurdo”, avisou.

Ainda em relação à área em questão, independentemente de cobrança de IPTU ou ITR, com a vigência do novo Plano Diretor, e com a regulamentação do novo perímetro urbano, que está em andamento, a gleba passará a ser considerada Zona de Indústria, Comércio e Serviço (Zics).

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