Regional

Prefeitura é condenada a limpar área

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 1 min

Piratininga - A prefeitura de Piratininga (13 quilômetros de Bauru) foi condenada, em 1a instância, a limpar uma área rural onde em 2004 depositava lixo recolhido na cidade. O prazo de 90 dias começa a ser contado a partir da sentença transitar em julgado, ou seja, quando todos os recursos forem esgotados. O advogado do município Vitor Braga informou que a prefeitura vai recorrer da sentença para o Tribunal de Justiça.

A sentença do juiz Luiz Roberto Fink Júnior prevê uma multa diária de R$ 10 mil caso não seja removido o lixo e todos os resíduos da área. No prazo de um ano, o município deverá ainda, promover a recuperação ambiental do local, com um projeto a ser aprovado pelo Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN). O não cumprimento no prazo, implicará na cobrança da mesma multa.

A ação ajuizada por Marly Guimarães do Amaral, que tem uma propriedade rural vizinha ao local, teve objetivo de fazer cessar o depósito de lixo, explica o advogado que representa a autora da ação, Franco Vicente Frontera Filho.

“A prefeitura locou uma área rural pertencente a João Vilani para depositar lixo, sem preocupação com o meio ambiente. Minha cliente se sentiu prejudicada, porque sua propriedade passou a sofrer com forte odor de lixo que prejudicou o rebanho.”

A área é declarada de proteção ambiental e pertence à Bacia Hidrográfica do rio Batalha. “Ela temia a contaminação do lençol freático. O lixo era depositado a céu aberto de forma totalmente ilegal”, segundo o advogado.

O proprietário da área, João Vilani, foi inocentado. Ele alegou que arrendou a terra à prefeitura, do qual é quem foi a reponsável pelos danos causados.

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