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Justiça nega o pedido de Suzane Richthofen para regime semi-aberto

Folhapress
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Tremembé - A juíza Sueli Armani de Menezes, da 1.ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (a 140 km de São Paulo), negou que Suzane von Richthofen cumpra o restante da sua pena em regime semi-aberto. A concessão do benefício havia sido solicitada pela defesa da jovem, porém, a Justiça considerou que ela ainda não está preparada para deixar a prisão. A decisão foi confirmada ontem pelo Tribnal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ainda não informou detalhes sobre a decisão da juíza.

Condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002, Suzane está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP).

Para chegar a uma decisão, a juíza analisou os resultados dos exames criminológicos da jovem, o parecer da Promotoria - que se posicionou contra a concessão do benefício -, e os argumentos da defesa.

Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semi-aberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. O atestado foi expedido pela direção da penitenciária em que Suzane está.

A reportagem não localizou até o fechamento desta edição o advogado de Suzane, Denivaldo Barni, para comentar a decisão da Justiça. Entretanto, a defesa de Suzane poderá solicitar novamente a progressão para o regime semiaberto. Apesar de não haver um prazo legal para fazer o novo pedido, o comum é aguardar cerca de seis meses para solicitar o benefício novamente.

Exames

Os exames criminológicos - realizados por dois psicólogos, um assistente social e dois psiquiatras - foram solicitados pela Justiça para avaliar se Suzane já tinha condições de deixar a prisão. Além disso, foi feita ainda uma avaliação técnica da unidade prisional, realizada por sete funcionários da penitenciária.

Após a análise dos laudos, o promotor Paulo José de Palma, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté, emitiu um parecer contra a concessão do regime semiaberto a Suzane, por considerá-la “dissimulada”.

“Ela tem um comportamento dissimulador e manipulador e, portanto, não reúne condições para voltar à liberdade, pelo menos, não neste momento”, afirmou o promotor, na ocasião.

Suzane foi condenada por participar do homicídio dos pais, Marísia e Manfred. Ela confessou ter auxiliado o namorado na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian - ambos também condenados.

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