Economia & Negócios

Receita investiga 438 mansões na região

Maíra Soares
| Tempo de leitura: 4 min

A Receita Federal deflagrou anteontem a “Operação Mansões”, que intimará 10 mil proprietários de todo o Estado de São Paulo a recolher a contribuição social sobre obras de construção civil de alto padrão. A cobrança se refere a encargos previdenciários incidentes sobre os trabalhadores das obras e não pagos à Previdência Social. Somente na região de Bauru, que compreende 50 municípios, 438 pessoas serão notificadas. A estimativa é que o total de débitos na região chegue a mais de R$ 19 milhões.

Os primeiros contribuintes inadimplentes do Estado foram detectados por meio do cruzamento de dados entre as matrículas das construções na Receita Federal e as informações sobre alvarás e Habite-se encaminhadas mensalmente pelas prefeituras municipais. Ao todo, o órgão estima que sejam recolhidos na operação estadual R$ 1,5 bilhão.

De acordo com Belmiro Antonio Peres, delegado adjunto da Delegacia da Receita em Bauru, anteontem 17 proprietários da região de Bauru foram notificados. Juntos, eles devem aproximadamente R$ 1,5 milhão. “Na nossa região há 438 casos de obras grandes que, desde que tiraram a matrícula e o alvará de construção, não consta nenhum recolhimento para a Previdência Social. Não recolheram nada até o momento”, diz.

A partir do recebimento da intimação via correio, os proprietários dos imóveis têm 10 dias para apresentar uma série de documentos à Receita, dentre eles a planta e o alvará da obra.

Depois disso, a situação será analisada. Caso seja constatada a irregularidade, o proprietário que não quitar o débito previdenciário ficará sujeito a abertura de uma ação fiscal para o lançamento dos valores devidos, com cobrança da dívida principal acrescida de multa de 75% e demais encargos legais, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais.

Segundo José Guilherme Antunes de Vasconcelos, superintendente da Receita em São Paulo, os casos serão tratados com rigor . “A maioria dos proprietários recolhe regularmente a contribuição previdenciária, e o papel da Receita Federal do Brasil é tratar aqueles casos de exceção com vigor e os rigores da lei”. Ele acrescentou ainda que a “inadimplência é prejudicial às contas da Previdência Social, que arca com a aposentadoria e o auxílio-doença pagos aos trabalhadores da construção civil”.

Para Aloísio Costa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil e do Mobiliário de Bauru, a falta de pagamento dos encargos previdenciários não é novidade. “É comum, o dia-a-dia nosso é uma briga. De casa particular em Bauru, cerca de 60% são feitas sem o registro formal do trabalhador em carteira. A gente fala em registro porque, se não tem, não tem a contribuição previdenciária”, alega.

Os imóveis incluídos na operação têm mais de mil metros quadrados de área construída e iniciaram sua construção a partir de 2005. “A gente começou com obras que foram iniciadas a partir de 2005 porque, se a pessoa começou e terminou uma obra há mais de cinco anos, a Receita não pode mais cobrar a contribuição. Ocorre a decadência da dívida (expira o prazo de cobrança)”, explica Peres.

A intenção da Receita com a operação é que os proprietários inadimplentes procurem quitar suas dívidas mesmo sem a intimação da instituição. “A expectativa é que as pessoas voluntariamente acertem sua situação. Não esperem a Receita Federal iniciar o procedimento porque depois ela não pode acertar mais, tem que esperar o processo terminar”, diz o delegado adjunto.

Ele ainda aconselha que todas as pessoas que estão em dívida com a Receita aproveitem a oportunidade dos parcelamentos especiais proporcionados pela lei 11.941. Segundo a norma, os débitos junto à Receita, inclusive os provenientes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (Paes), Parcelamento Excepcional (Paex) e Parcelamentos Ordinários, vencidos até 30/11/2008, poderão ser parcelados em até 180 meses. Foram previstas ainda diversas reduções sobre as multas, juros de mora e encargo legal. “Estamos num momento de facilidade para o contribuinte. Aqueles que se anteciparem vão ser beneficiados por conta dessa lei”, finaliza Peres.

O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, afirmou que a operação paulista servirá de base para a realização de ações semelhantes nas demais regiões do País. “A determinação é levar essa experiência piloto a todos os Estados do País”, anunciou durante o lançamento da iniciativa na última quinta-feira.

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Procedimento correto

Todos os proprietários de obras novas são obrigados a comparecer à unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o local da obra – independentemente de prévia intimação do órgão - para obtenção de matrícula do imóvel e recolhimento das devidas contribuições previdenciárias.

Belmiro Antonio Peres, delegado adjunto da Delegacia da Receita em Bauru, ainda explica que o ideal é que as pessoas que pretendem construir recolham os encargos ao longo da obra. “O ideal é que a pessoa vá recolhendo o encargo no nome dos trabalhadores ao longo da obra para que o valor a ser pago na Receita não seja alto no final”, diz.

“Quando a pessoa contrata diretamente o trabalhador, ela deve registrá-lo e recolher os tributos no nome dele relativos à obra. Quando contrata uma construtora, a empresa vai recolher os valores no nome daquela obra e entregar as guias de recolhimento com os valores pagos para que o dono do imóvel apresente na Receita”, acrescenta.

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