Política

Liminar atende pedido da Procuradoria de Justiça do Estado e veta artigo que permitia a conselheiros receber valores

Nélson Gonçalves'
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adi) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o pagamento de remuneração para os conselheiros da Fundação de Previdência (Funprev). O deferimento da liminar, pelo desembargador Marco César, suspende os efeitos do artigo da lei municipal que permitia o pagamento de ganho extra para os servidores que atuam na fundação.

O questionamento em relação ao pagamento de remuneração para os conselheiros fiscais e curadores partiu de representação da conselheira, atual presidente da Funprev, Elaine Sementille. O procurador de Justiça do Estado, Fernando Grella Vieira, acolheu as argumentações de Sementille pela inconstitucionalidade do dispositivo em lei municipal que permite o pagamento. Cada conselheiro recebe dois pisos da grade salarial municipal.

O ponto central da ação de inconstitucionalidade é pela impossibilidade de acumulação de cargos e vencimentos no serviço público. Como os conselheiros da Funprev, com exceção da presidência, continuam exercendo normalmente suas funções de origem em suas respectivas repartições, a ação contesta a remuneração criada para as participações em reuniões e tarefas do órgão.

A liminar suspende os efeitos do artigo 8º da lei municipal de maio de 2002 que prevê o pagamento do extra. A lei exige que os servidores eleitos como conselheiros não podem se afastar de suas funções originais o que, em tese, reforça a tese de acumulação de remuneração. O dispositivo ofende o artigo 115, inciso XVIII, que trata da proibição.

“A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas é expressa na Constituição Federal e também na Estadual. E trata-se de proibição que abrange autarquias, fundações, empresa públicas e até sociedades de economia mista”, aborda a exposição da Adi.

Enquanto o TJ analisa o mérito da Adi, o Executivo local propôs ao Legislativo a substituição da expressão “remuneração” por “gratificação” em relação aos pagamentos feitos a conselheiros. Contudo, se mantida a tese da proibição, a alteração não produzirá efeitos. O artigo 8º da lei cai por inteiro se a ação for julgada inconstitucional. Há possibilidade dos conselheiros terem de devolver os valores recebidos até agora.

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