Tribuna do Leitor

Em defesa dos assistentes sociais da prefeitura de Bauru


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O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, seccional de Bauru, enquanto órgão representante da categoria, vem a público manifestar o total e irrestrito apoio aos assistentes sociais da Secretaria da Saúde de Bauru, que de uma forma injusta e equivocada não estão sendo reconhecidos como profissionais da Saúde no Plano de Cargos e Salários em análise pela Prefeitura Municipal. Hoje, a Saúde constitui o principal campo de atuação do Assistente Social, e isto é legalmente reconhecido através da Resolução CFESS 383 de 29/03/1999 e Resolução  número 218 de 06/03/1997, do Ministério da Saúde, publicada no DOU 83, de 05/05/1997.

Para o conjunto Conselho Federal e Conselho Regional de Serviço Social (CFESS/CRESS), a concepção de saúde presente na Constituição Federal de 1998 é caracterizada como decorrente das condições de vida, de trabalho e da necessidade de acesso igualitário a todos os serviços que objetivem a promoção, proteção e recuperação da saúde, o que justifica, mais do que nunca, a inserção de assistentes sociais em diferentes áreas dessa política.

Neste sentido, o Código de Ética da Profissão apresenta ferramentas fundantes para o trabalho dos assistentes sociais na saúde em todas as dimensões: na prestação de serviços diretos à população, no planejamento e na assessoria, pois o assistente social é um profissional habilitado a propor, gerir, elaborar e executar políticas, programas e serviços no campo da iniciativa governamental, não governamental (sociedade civil organizada) e empresas.

No seu cotidiano, os profissionais da Saúde facilitam o acesso de todo e qualquer usuário aos serviços de saúde, garantindo desta forma seus direitos e tem a sua atuação pautada em uma proposta que visa o enfrentamento das expressões da questão social que repercutem nos diversos níveis de complexidade da saúde, desde a atenção básica até os serviços que se organizam a parir de ações de média e alta densidade tecnológica.

O assistente social na Saúde tem ampliado sua ação profissional e avançado, transcendendo a ação direta com usuários de caráter emergencial, pontual e burocrático, atuando também em planejamento, gestão, assessoria, investigação, formação de recursos humanos e nos mecanismos de controle social (conselhos e conferências), inclusive na elaboração de políticas sociais.

Enquanto partícipes de uma equipe inter-disciplinar, dispõem de concepções particulares de observação na interpretação das condições de saúde do usuário e uma competência também distinta para o encaminhamento das ações que os diferencia dos outros profissionais da área da saúde, visto que suas ações estarão pautadas nos seus princípios ético-políticos, explicitados nos diversos documentos legais, como o Código de Ética da Profissão e a Lei n.8.662/93 que a regulamenta.

Sendo assim, queremos tornar público o nosso reconhecimento dos assistentes sociais como profissionais da área da saúde, que incansavelmente contribuem para a defesa das políticas públicas de saúde e para a garantia dos direitos sociais. Complementamos ainda que com tantos avanços legais que vimos sofrendo desde a Constituição Federal de 1988, que legitimou a democracia e afiançou os direitos sociais, inclusive à saúde, está mais do que na hora de redesenhar as ações sociais e das políticas públicas em geral, não deixando de destacar a diluição das fronteiras profissionais, a emergência de processos como terceirizações, contratos de trabalhos parciais, por projetos ou temporários.

Maria Dvanil D’Ávila Calobrizi - coordenadora do Conselho Regional de Serviço Social de Bauru

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