O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15.ª Região reformou parcialmente uma decisão de primeira instância, proferida pela 4.ª Vara do Trabalho de Bauru, e determinou a condenação da empresa Baterias Ajax ao pagamento de R$ 200 mil a título de dano ambiental coletivo, por ter supostamente exposto trabalhadores à contaminação por chumbo. Mas a condenação não é definitiva, uma vez que não transitou em julgado, ou seja, a empresa vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dará a palavra final sobre a pendência.
Em 2006, o procurador José Fernando Ruiz Maturana, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, expôs em ação civil pública possíveis irregularidades cometidas pela empresa ao meio ambiente de trabalho dos empregados do setor metalúrgico ou de fundição da Ajax. Em primeira instância, a sentença foi favorável à empresa.
O procurador apresentou recurso, que foi julgado parcialmente procedente pelo TRT em 2008, no acórdão proferido pela relatora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, estabeleceu a condenação no valor de R$ 200 mil, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que fica mantida até o julgamento da última fase de recurso. Ainda, segundo o acórdão, “desde 1997 a fiscalização do Ministério do Trabalho tem encontrado irregularidades no controle da contaminação do chumbo e no cumprimento de medidas de proteção à prevenção de riscos no ambiente do trabalho”. A assessoria jurídica da Ajax informou que irá interpor recurso de revista, por não concordar com a decisão do TRT. O caso será apreciado, agora, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).