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Câmaras de bronzear serão lacradas

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

As câmaras de bronzeamento artificial não poderão mais ser utilizadas para fins estéticos no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta semana, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56, que proíbe o uso, importação, doação, aluguel e comercialização desses equipamentos. Em Bauru, as cinco clínicas credenciadas pela Vigilância Sanitária terão suas câmaras lacradas.

De acordo com o informado pela Anvis, a medida foi motivada pelo surgimento de novos indícios de males à saúde relacionados ao uso das câmaras de bronzeamento. Um grupo de trabalho da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), entidade ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), noticiou a inclusão da exposição às radiações ultravioleta na lista de práticas e produtos carcinogênicos para humanos. O bronzeamento artificial funciona ao expor as pessoas a essa radiação, em câmaras com lâmpadas especiais.

De acordo com o diretor da Anvisa Dirceu Barbano, a proibição já está valendo e não haverá prazo de transição. Segundo ele, a decisão da Agência também foi motivada pela constatação de que os equipamentos não contam com manutenção adequada e têm sido utilizados sem controle. O estudo da IARC indica que a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

A resolução da Anvisa também afirma que não existem benefícios que se contraponham aos riscos decorrentes do uso estético das câmaras de bronzeamento. A proibição não se aplica aos equipamentos destinados a tratamento médico ou odontológico. Antes da decisão da Anvisa, o tema foi discutido com a sociedade em uma consulta e uma audiência pública, realizadas em setembro deste ano.

O diretor da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Bauru, Flávio Tadeu Salvador, informa que cinco estabelecimentos que possuem câmaras para bronzeamento artificial são cadastrados no órgão. Eles funcionavam sob as normas da RDC de 2001, que regulamentava o tratamento estético. Porém, com a nova norma, elas terão que lacrar seus equipamentos.

As empresas licenciadas tinham que apresentar laudo técnico sobre o equipamento, mas Salvador explica que não há meios desses documentos serem certificados por órgãos públicos. “Além disso, não há consenso se os níveis de radiação são nocivos ou não. O prejuízo é desconhecido, mas mesmo assim, o uso era liberado”, observa.

Para garantir o cumprimento da nova norma, técnicos da Vigilância vão visitar os estabelecimentos cadastrados. “Vamos lacrar as câmaras, que serão deixadas no local. Mesmo porque, ainda não há definição sobre a destinação correta desses equipamentos”, diz. Salvador destaca que apesar de ser norma a inscrição na Vigilância Sanitária, muitos estabelecimentos podem oferecer o serviço de forma irregular. “Por isso, contamos com a população para nos informar de locais onde há oferta de bronzeamento artificial.”

A fisioterapeuta dermato-funcional Viviane da Silva Martins Lopes Correa, que também é professora universitária, mantém uma câmara em sua clínica, na rua Maria José. Ela revela que, como profissional de saúde, sempre foi bastante criteriosa quando clientes solicitavam o tratamento estético. “Concordo que o excesso de bronzeamento artificial, assim como o excesso de exposição ao sol, é prejudicial”, diz.

Entre as exigências que faz para oferecer o tratamento, a especialista requisita atestado médico. “Sempre alertei para os riscos envolvidos. Mesmo assim, não permitia sessões para pessoas com fototipos 1 e 2”, destaca, se referindo à classificação de peles muito claras. Ela ressalta que adquiriu o equipamento por conta da demanda de clientes, mas afirma apoiar a decisão da Anvisa. “Estou satisfeita com essa alteração”, afirma.

De acordo com a Anvisa, as empresas que não cumprirem a decisão estão sujeitas a penalidades que vão de advertência, interdição até multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

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