Os vereadores de Bauru vão discutir na sessão de hoje da Casa o projeto de lei, de autoria de Chiara Ranieri (DEM), que dispõe sobre a desobrigatoriedade da passagem de pessoas com mobilidade reduzida, pelas catracas, roletas ou borboletas dos transportes coletivos do município. O projeto pretende regulamentar o acesso sem obstáculo, mas o usuário do gênero vai pagar a tarifa pelo serviço, como os demais.
O projeto classifica no conceito de mobilidade toda pessoa que faz uso de equipamento de órtese, prótese ou outro meio auxiliar de locomoção, e ainda as ostomizadas, ou seja, que em decorrência de procedimento cirúrgico esteja obrigada a usar a bolsa coletora; seja obesa a ponto de não ter passagem confortável pelos obstáculos citados; esteja na condição de gestante, a partir do terceiro mês de gravidez; ou ainda seja acompanhante obrigatória de pessoas com deficiência.
De acordo com a demista, os usuários de ônibus coletivos que tem algum tipo de mobilidade, terão o direito de usar como entrada a porta de saída ou a destinada às pessoas com deficiência física. A proposta garante esse tipo de atendimento para que os usuários fiquem livres de possíveis embaraços e constrangimentos. “Não é para o usuário não pagar a tarifa. O projeto quer melhorar a qualidade de vida das pessoas”, afirma Chiara.
Atualmente, Bauru conta com 217 veículos da frota operacional dos transportes coletivos, distribuídos em 59 linhas. “Passar pelas catracas, roletas ou borboletas pode ser simples para a maioria das pessoas. Todavia, para aquelas com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente, essa passagem torna-se extremamente difícil e muitas vezes impossível”, informa a exposição de motivos.
Segundo o projeto, caberá à Prefeitura de Bauru, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), definir a forma de cobrança de tarifa, tendo em vista a exclusão da passagem de usuários pelos dispositivos.
A Emburb informa que orienta as empresas concessionárias a adotarem o procedimento. As pessoas com mobilidade reduzida não ficam isentas da tarifa, mas entram e saem pela mesma porta dos veículos, sem passar pela catraca.