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A criação de municípios

Dirceu Cardoso Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Está se desenhando no Congresso Nacional uma nova farra de criação de municípios. Tramita pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado a proposta do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que transfere da competência federal para a estadual a criação de novos municípios. Se passar na comissão, a matéria logo irá à votação final e poderemos ter a repetição da avalanche de novas comunas municipais como a ocorrida nos anos 90, quando se criou 1388 novos municípios em todo o país, a maioria deles deficitários.

O sonho de independência é intrínseco ao homem. Nada mais justo que a comunidade dos distritos pense em autonomia. Mas tornar-se autônomo sem condições econômicas para isso pode ser pior do que viver como distrito. Estudos sérios e profundos do geógrafo e economista François Bremaeker revelam que em 81% dos novos municípios a principal fonte de renda é o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) repassado pelo governo federal e que em mais de 70% de todos os municípios brasileiros, o ICMS e o ISS, impostos tipicamente municipais, representam menos de 5% da receita. Logo, não têm base e razão econômicas para existirem como municípios.

Em vez de transferir para a responsabilidade estadual a criação de novos municípios, os congressistas fariam melhor se incluíssem na lei a necessidade de auto-sustentação econômica (pelo menos presumível em estudos de cenários futuros) como pré-requisito. Com isso, basicamente estariam limitando as possibilidades só para aqueles com condições de vida própria e evitando o prejuízo aos demais municípios que hoje arrecadam e são obrigados a dividir os recursos com os deficitários.

Algum congressista poderia, inclusive, ter a idéia de “descriação” de municípios que, passado um período - os últimos foram criados em 1996 - ainda não atingiram sustentação econômica. Deveriam voltar à condição de distrito de suas antigas sedes municipais. E seus atuais dirigentes, em vez de política local, atuar no município-sede, nele elegendo-se vereador e até prefeito, se conseguirem, e defendendo os interesses do distrito, como antigamente faziam.

A criação indiscriminada de municípios é onerosa e só favorece aqueles que conseguem elegerem-se prefeitos e vereadores ou ser contratado para algum cargo importante no novo município. Para o povo, pouco importa se mora no distrito ou na sede municipal, se puder contar com os serviços de responsabilidade do poder público.

Os senadores e deputados que ainda deverão apreciar a matéria precisam tomar muito cuidado para que, ao abrirem a possibilidade de criação e instalação de municípios, não deixarem a impressão de que legislam em causa própria, buscando apenas a ampliação do número de cabos eleitorais para as próximas eleições. Quem vive ou já viveu nas pequenas comunidades interioranas sabe que prefeito, vice-prefeito, vereadores e mesmo os políticos não eleitos são excelentes caçadores de voto e sofrem o assédio permanente de deputados que passam o “arrastão” por todo o território estadual em busca da eleição. Se a lei servir só para isto, não deve prosperar...

O autor, Dirceu Cardoso Gonçalves, é tenente, dirigente da Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo - Aspomil - e-mail: aspomilpm@terra.com.br

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