Depois de uma longa sessão, que contou com a leitura e aprovação de 25 emendas modificativas, a Câmara Municipal de Bauru finalmente aprovou o projeto de lei, de autoria do Executivo, que modifica as regras para construção e reforma de calçadas no município, uma pendência antiga que vinha sendo sobrestada há várias sessões por divergências no alcance das propostas. O expediente no Legislativo durou mais de seis horas, com direito a sessão extraordinária e negociação da base do governo.
Além disso, o projeto dispõe sobre as obrigações de proprietários de imóveis no que diz respeito à construção, uso e conservação do passeio público, segundo normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), preservação da arborização urbana e rebaixamento de guias. O vereador José Roberto Segalla (DEM) debruçou-se bastante sobre o tema e propôs ampliação para três metros a largura mínima das novas calçadas construídas em ruas. Já para os passeios públicos colocados em avenidas, a largura mínima prevista é de quatro metros.
Em outra emenda, metade da calçada terá de ter grama para absorção das águas de chuva. O motivo imediato é a preocupação com a impermeabilização. Em outra intervenção, Segalla quis garantir a boa convivência entre pedestres e mesas do comércio, garantindo a circulação da população no calçamento evitando que as pessoas circulem nas ruas. A emenda prevê reserva de 50% da área do passeio público para os pedestres.
O rebaixamento de toda a calçada para a construção de estacionamentos privativos ficou proibido. Com a nova regra, somente metade da metragem do terreno poderá ser rebaixada. A lei que criou o Código de Obras e que determina, entre outras regras, a construção e manutenção de calçadas no município é antiga. Foi aprovada em agosto de 1982, durante a administração de Osvaldo Sbeghen, e alguns itens, como o valor da multa aplicada em caso de desobediência à notificação, estão desatualizados e ainda não prevêem regras para rampas construção de acesso a deficientes.
De acordo com Segalla, algumas emendas foram necessárias para corrigir até mesmo erros de gramática. O parlamentar avaliou isso como sendo um certo desleixo da administração municipal. O projeto foi enviado à Casa em março deste ano, mas é exatamente o mesmo que anteriormente havia sido protocolado durante o governo do Tuga Angerami. A nova lei, que ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), altera substancialmente as regras para instalação e reforma de calçadas no município, cuja fiscalização de irregularidade também é frágil nas condições da regra atual.
A proposta pretende preencher essas lacunas, uma vez que a prefeitura não tem como notificar e punir munícipes que estão com calçadas destruídas ou sem pavimento em razão da inexistência de norma legal. Desde 2008, a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) não tem o que fazer quando é acionada ou recebe reclamação referente a problemas com calçadas.
O texto ainda classifica as penalidades previstas, notificações, autuações, apreensões e os recursos administrativos disponíveis. O projeto foi elaborado pelos setores ligados ao serviço de fiscalização, com revisão da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ). A administração quer instrumento que permita exercer o poder de polícia para corrigir distorções e adequar o exercício das atividades dos particulares em atenção e benefício do interesse público.