O vereador José Roberto Segalla (DEM) disse ontem que o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) deverá regulamentar por meio de um decreto, nesta semana, as operações de carga e descarga de mercadorias no município de Bauru com base no projeto desenvolvido por ele e funcionários da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb).
A expectativa do parlamentar é que a nova regra seja colocada em prática em janeiro, antes da volta às aulas. As operações passarão a ser delimitadas em áreas denominadas Zonas de Operação de Carga e Descarga (ZOCD), de acordo com as peculiaridades de cada uma e em função das toneladas, locais e horários. Diante disso, as zonas serão divididas em três – Zona A (central), Zona B (intermediária) e Zona C (externa).
A área central é definida pelas ruas Antonio Alves, Primeiro de Agosto, Azarias Leite, Cussy Júnior e Antonio Alves. Será destinada a veículos com capacidade de carga de 1,35 toneladas até seis toneladas. Nos dias úteis e sábados, as operações serão permitidas no período das 20h às 12h, do dia seguinte, sendo proibido o início da operação após as 11h. Já aos domingos e feriados, está liberado.
Nas ruas onde estiver regulamentado o estacionamento rotativo (Área Azul ou Verde) serão permitidas as operações de carga e descarga para veículos utilitários, com capacidade de carga de até 1,35 toneladas e para veículos do tipo VUC (veículo urbano de carga) e VLC (veículo leve de carga), tendo estes larguras máxima de 2,2 metros e comprimento máximo de 6,30 metros, mediante o uso de cartão de estacionamento.
A Zona B é definida pelas ruas Saint Martin, Presidente Kennedy, Nóbile de Piero, Primeiro de Agosto, Monsenhor Claro, Joaquim da Silva Martha, avenida Nações Unidas e praça Machado de Mello. Para esta área intermediária, as regras são as mesmas que as estabelecidas para a área central.
Já para a Zona C, compreendida pelas demais áreas do município, as operações de carga e descarga serão permitidas para qualquer tipo de veículo, exceto aqueles com comprimento superior a 13,20 metros ou peso de carga superior a 15 toneladas. As normas não são aplicadas aos veículos de emergência de entidades públicas. Além disso, fica proibida a operação de carga e descarga para veículos transportadores de caçambas de entulho, nas zonas centrais e intermediária, nos dias úteis e sábados, de 9h às 20h.