Marília - A Câmara de Marília aprovou em sessão extraordinária na segunda-feira o projeto de Lei Complementar nº 36/2009, de autoria do prefeito Mário Bulgarelli (PDT), que modifica o Código de Posturas do Município. A lei estabelece o horário de funcionamento de supermercados, hipermercados, supercenters, super-atacados e similares, com área de venda superior a 200m² de segunda a sábado, das 8h às 22h e, aos domingos e feriados, das 8h às 20h. Inicialmente, o projeto previa o horário das 8h às 18h para domingos e feriados, mas emenda apresentada pela própria Prefeitura corrigiu o horário para das 8h às 20h, a pedido de representantes do próprio setor.
Com relação a empórios, mercearias e mercados, com área de venda de até 200m², o horário de funcionamento ficou definido de segunda a sábado, das 6h às 22h e, aos domingos e feriados, das 6h às 20h. Inicialmente, também, o projeto previa o horário das 6h às 20h, de segunda a sábado e das 6h às 13h, aos domingos e feriados, mas emenda da Prefeitura e subemenda do líder de Governo, vereador Sydney Gobetti de Souza corrigiram os horários.