Tribuna do Leitor

Secretário esclarece


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É com grande satisfação que respondo pessoalmente à carta do sr. Alberto Q. Neto, suposto funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, publicada ontem nesta coluna. Permitirá esclarecer alguns pontos, remover equívocos e dissipar informações improcedentes e inverídicas que circulam sobre o Plano de Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde.

1- Uso esta oportunidade como exemplo geral, pois não acho que seja pertinente a discussão de situações pessoais, especialmente por este meio. Não obstante, talvez seja a oportunidade de aplacar apreensões infundadas.

2- Não foi possível a realização de simulação real do funcionário, pois não consta o nome apresentado no quadro de servidores desta Secretaria.

3- Não existe na Prefeitura Municipal de Bauru o salário imaginado e proposto na carta de R$ 465,00. O piso (menor vencimento) hoje vigente na Administração Municipal de Bauru é de R$ 493,80.

4- Muito tem se falado de situações estressantes e riscos inerentes. Há aqui uma grande discussão, mas para abordar rapidamente, considera-se um grande equívoco de quem emprega tolerar estas situações ou pagar mais por isto. Penso que a saúde dos nossos colaboradores não está à venda desta maneira. O que a Secretaria deve providenciar são medidas que minimizem situações estressantes e de qualquer risco. Conhecimento e tecnologia disponíveis para isto já existem.

5- Por não ser possível a simulação real, vamos à hipotética, partindo dos R$ 465,00 propostos, para funcionário com 10 anos de atuação na área de Urgência e Emergência:

· Salário: R$ 465,00

· Incorporação proporcional do Adicional de Condições Adversas: R$ 193,75

· Gratificação Especial dos Servidores da Saúde: R$ 186,00

· Insalubridade: R$ 197,52

· Biênios: R$ 58,12

· Abono: R$ 93,00

· TOTAL: R$ 1.193,39

1- Portanto, o vencimento final nesta situação ficaria de R$ 1.193,39, cerca de 14% acima do ganho atual. Assim, o sr. Alberto ganharia com o plano.

2- Quanto ao cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, promovemos extenso estudo jurídico, o qual dá conta de que o adicional de condições adversas não é incorporável, exceto no caso de aposentadoria, por força de lei municipal específica. Assim, não havia, a priori, necessidade da incorporação proporcional proposta no Plano. Mas, mesmo assim, o fizemos, preocupados com impacto financeiro na vida de nossos colaboradores.

Esperando ter usado deste espaço para esclarecer a situação apresentada e tranqüilizar colaboradores que possam, eventualmente, estarem apreensivos, reafirmamos a diretriz política do prefeito Rodrigo Agostinho, de valorização de nossos colaboradores e a determinação deste Secretário em dotar Bauru de um sistema de saúde mais justo, eficaz e comprometido com nossos usuários.

José Fernando Casquel Monti - secretário municipal de Saúde

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