Regional

MP vai pedir para aplicar multa em concessionária de pedágio

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 3 min

Conchas - O promotor de Justiça Ricardo Takushima Kakuta vai pedir à Justiça de Conchas nesta segunda-feira para aplicar multa na Concessionária Rodovias Tietê por não cumprir de imediato a liminar que suspendeu a cobrança nas nove praças de pedágios da rodovia Marechal Rondon Leste (SP-300).

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Conchas, Carlos Eduardo Gomes dos Santos, deferiu liminar na quarta-feira para fechar as praças de pedágio, mas a concessionária só suspendeu de imediato a cobrança do pedágio na praça de Conchas. A cobrança prosseguiu pelo menos por mais dois dias: quinta e sexta-feira. Na sentença está prevista aplicação de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da liminar.

Kakuta é o autor da ação civil pública que aponta ilegalidade no contrato de concessão com a Rodovias Tietê.

O promotor explicou ao JC que contesta a forma como foi estabelecida a cobrança do pedágio nas novas praças da Rondon Leste.

No caso específico de Conchas, ele cita na ação que os moradores estão sendo prejudicados, porque não existe o critério de proporcionalidade na cobrança por quilômetro.

O usuário paga também referente a estradas que interligam à rodovia. Kakuta ao examinar o edital constatou que a Artesp (Agência Estadual de Transporte) admite que não adota o critério que possibilita aferir o km efetivo percorrido pelo usuário.

Quem mora em Pedreiras, cidade a 7 km de Conchas, paga tarifa de R$ 4,80, valor igual a quem reside em Laranjal Paulista, cujo percurso é 20 km mais distante. “É desproporcional a cobrança. O usuário paga também por percurso que não percorre”, diz o promotor. Ontem o JC não conseguiu contato com a Artesp.

Segundo o promotor, a agência de transporte admite que não é possível adotar a cobrança por quilômetro adotando o trecho de cobertura do pedágio com o sistema de barreira.

Em Conchas, o pedágio também prejudicaria as pessoas mais pobres que precisam procurar atendimento médico, porque o hospital mais próximo obriga os moradores a desembolsar sempre R$ 8,40 referentes ao trajeto de ida e volta com o município vizinho.

Quem viaja de Bauru para Agudos paga R$ 3,60 de pedágio, a mesma quantia de quem vai de Bauru a Lençóis, que é mais distante. O motorista não paga pelo quilômetro efetivamente percorrido.

O juiz de Conchas admite na sentença que existe desproporcionalidade na forma cobrada da tarifa, por isso concedeu a liminar.

A Concessionária Rodovias Tietê informou na sexta-feira que vai recorrer da ação. A reportagem não conseguiu localizar a assessoria de imprensa da empresa.

A direção da concessionária procurou o promotor de Justiça de Conchas na última semana para justificar que não suspendeu de imediato a cobrança porque interpretou a sentença do juiz como se a medida valesse somente para Conchas e não para todo o corredor Leste, de 450 km de extensão, abrangendo ainda rodovias SP-101 e SP-308. A concessionária deve ingressar nesta semana com agravo de instrumento (recurso que contesta a liminar de primeira instância) no Tribunal de Justiça para suspender os efeitos da medida até o julgamento final da ação.

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