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TCE contesta uso de currículo pela FAAC em concurso de 2006


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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) questiona a utilização de avaliação curricular de candidatos em concurso público interno em caráter eliminatório. A Faculdade de Artes, Arquitetura e Comunicação (FAAC) tem 60 dias para informar as medidas adotadas em cumprimento à decisão administrativa contrária ao procedimento.

Para o substituto de conselheiro, Carlos Alberto de Campos, não pode ser registrada o ato de admissão de pessoal relativo a concurso para técnico de laboratório realizado em 2006. A unidade de fiscalização do TCE levantou que a análise do curriculum seria pontuada na escala de zero a 100 pontos, com peso idêntico ao da prova escrita, o que feriu a norma legal.

Outro questionamento foi que “em nenhum momento o edital especificou qual o procedimento que seria adotado para atribuição dos pontos da análise curricular e como se daria a avaliação da experiência profissional”. A faculdade argumentou que o concurso estabeleceu que apenas os 10 primeiros colocados na prova escrita seriam chamada para a entrega do curriculum vitae e que a “análise do currículo visou avaliar a complementação da formação acadêmica e experiência profissional voltada para o exercício das atividades de técnico de laboratório, com avaliação com severo rigor, por profissionais aptos, designados para selecionar o melhor dos candidatos para o desempenho da função do concurso”.

Mas o TCE entende que a falta de critérios para uso do currículo como fator de eliminação de candidatos tornou a avaliação subjetiva e infringiu os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. Para o órgão, o procedimento é injustificável e não se trata de mera habilitação mas de fator de eliminação de candidatos.

Sobre o assunto, a assessoria de imprensa da Unesp acrescentou que: “manifestações desse teor por parte do Tribunal de Contas do Estado sobre concursos da esfera pública fazem parte da rotina daquele órgão e não implicam necessariamente decisão final semelhante. Nessa etapa, a todas essas manifestações cabe interposição de recursos para submissão à apreciação dos senhores conselheiros. No que se refere ao processo em pauta, o mesmo está sendo objeto de avaliação jurídica pela universidade, que decidirá, dentro do prazo legal, interpor ou não recurso”.

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