Ao chegar para o trabalho, na manhã de ontem, a recuperadora de crédito Juliana Aparecida Carvalho, 22 anos, talvez não imaginasse que sua segunda-feira seria tão tumultuada. Logo que chegou ao prédio onde trabalha, a Multicobra, na rua 13 de Maio, foi impedida de entrar no local por uma funcionária da empresa terceirizada que faz a segurança do local. A alegação é que sua roupa era inadequada e que ela só poderia entrar após a liberação de seu superior. Indignada, ela, que cursa o último ano de Direito, decidiu procurar a polícia. A Multicobra afirma que a empresa terceirizada agiu de forma contrária ao determinado e que isso já foi corrigido. Na hora do ocorrido, a própria empresa avaliou que Juliana estava vestida de forma adequada e a liberou para trabalhar. Era por volta das 7h25 quando Juliana chegou no seu trabalho. Pelo que a reportagem constatou, inclusive em imagens do circuito interno de segurança da empresa, ela estava vestida de forma adequada. Usando calça jeans, blusa de alças com comprimento para baixo do cós da calça e sapatos de salto alto, também levava uma blusa de frio, para se proteger do ar-condicionado. Para sua surpresa, antes de passar pela catraca do estabelecimento, foi abordada pela responsável pela portaria. A funcionária alegou que sua roupa estava inadequada para o ambiente de trabalho.
Surpresa, Juliana questionou como poderia estar inadequada. Foi quando a responsável pela portaria informou que sua barriga estava aparecendo. “E não estava”, destaca. Ela foi orientada a aguardar a chegada de seu coordenador, para que fosse liberada ao trabalho e seu nome foi anotado em um livro de ocorrências. “Chegou gente perguntando o que tinha acontecido. Fiquei muito indignada e constrangida”, diz.
Quando o seu coordenador chegou e constatou que não havia nada de inapropriado em sua roupa, assinou o livro, pedindo para que ela entrasse no trabalho. Juliana, no entanto, não concordou com o fato de seu nome constar nesse registro. “Eu já estava chorando muito e também não achei justo pagar por algo que não correspondia”, diz. “Então protestei, porque não concordava em deixar escrito nas ocorrências que fui parada por estar com roupa inadequada”, explica.
A estudante pondera que logo que foi admitida, recebeu um manual da empresa. Nele, há um tópico que orienta sobre roupas adequadas ao ambiente de trabalho. “Está explicado que não seria permitido a entrada com trajes inadequados. Mas se fosse para ser algo tão rígido, seria melhor se oferecessem uniformes”, pondera.
A Polícia Militar foi acionada por ela, que já estava com os pais. “Como mãe, me senti mal, impotente ao ver minha filha chorando, com pessoas olhando”, diz Lígia Cabana, mãe de Juliana. “Gostaria que alguém pudesse me explicar por que ela foi barrada”, questiona.
O caso foi levado ao Plantão da Polícia Civil, onde o delegado Ronaldo Divino Ferreira registrou boletim de ocorrência de natureza não criminal. “Esse caso será encaminhado ao Distrito Policial, onde será avaliado. Da maneira como a ocorrência foi apresentada, não se trata de crime e sim de problema trabalhista”, avalia.
Exagero
O advogado André Goda, que representa a Multicobra, explica que o manual de integração do colaborador da empresa orienta a pessoa a trabalhar vestido de maneira adequada, proibindo decotes muito ousados, minisaias e camisetas cavadas. “Não existe intenção de constrangimento”, destaca. Ele ressalta que a empresa adota um estilo formal de vestir, pois recebe muitos clientes no local.
Goda observa que assim que o supervisor de Juliana chegou, o registro de ocorrência sobre sua roupa foi abonado e ela poderia trabalhar normalmente. De acordo com as imagens registradas pelo circuito de segurança da empresa, esse intervalo foi de 10 minutos. “E pelo que foi apurado, ela não estava vestida de forma inadequada. Tanto que a ocorrência foi abonada. Ela preferiu não trabalhar”, ressalta.
Segundo ele, houve uma interpretação da empresa terceirizada, que agora não irá mais reter funcionários vestidos de forma considerada inadequada. Os casos em que o responsável pela portaria ficar em dúvida serão alertados aos supervisores, que deverão analisar e adotar as medidas necessárias. “Mas não existe um caráter de coibir, ou punitivo”, diz.